Aviso 4/2025/A/2, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha das Flores
- Fonte: Diário da República n.º 22/2025, Série II de 2025-01-31
- Data: 2025-01-31
- Parte: F
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor, da Carreira Especial Farmacêutica, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, e da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, e ao abrigo do despacho de Sua Excelência, a Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, de 03-09-2024, e do despacho de Sua Excelência, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, 29-11-2024, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, de 02/12/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para o preenchimento de 1 (um) Farmacêutico Assessor da Carreira Especial Farmacêutica do quadro de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto a Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
2 - Política de igualdade:
2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2.2 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma citado.
3 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, e pela Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.
4 - Prazo de Validade:
O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
5 - Prazo para apresentação de candidaturas:
10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da categoria de Farmacêutico Assessor da Carreira Especial Farmacêutica, conforme descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.
7 - Local de trabalho:
Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
8 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
9 - Remuneração:
Nos termos do disposto no Anexo do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.
10 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
b) Seis anos de exercício efetivo com a categoria de Farmacêutico Assistente, relevando para este efeito o tempo de serviço exercido como Farmacêutico Assistente Principal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto;
c) Possuir título profissional válido.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - A candidatura deverá ser entregue em suporte papel e efetuada pessoalmente na Unidade de Saúde da Ilha das Flores, sito na Rua do Hospital S/n, Santa Cruz das Flores, 9970-303 Santa Cruz das Flores, passando a entidade um recibo de entrega, ou através de correio registado, com aviso de receção, conforme o disposto no n.º 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.
11.2 - Na candidatura é obrigatório o preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em http://bep.azores.gov.pt (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura), devidamente preenchido, datado e assinado, com indicação do número da oferta.
12 - Documentos:
12.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, para além do formulário mencionado no ponto anterior, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas, com indicação da classificação final obtida;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse de grau de especialista na área profissional que respeita o posto de trabalho a concurso;
d) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública;
e) Curriculum vitae, datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com a uma descrição das atividades desenvolvidas;
f) Fotocópia do cartão de cidadão/BI ou declaração de honra com indicação do número de identificação civil, data de validade do cartão de cidadão e número de identificação fiscal;
g) Fotocópia dos documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae;
h) Documento comprovativo da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
i) Documento comprovativo de seis anos de exercício efetivo com a categoria de Farmacêutico Assistente, relevando para este efeito o tempo de serviço exercido como Assistente Principal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto;
j) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.2 - A não apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e) e h) determinam a exclusão do candidato do procedimento.
12.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Método de seleção:
13.1 - O método de seleção aplicado será a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.
13.2 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o presente procedimento concursal.
13.3 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue diretamente na Unidade de Saúde da Ilha das Flores, Rua do Hospital S/n, 9970-303 Santa Cruz das Flores, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal, entre as 08h30 e as 16h30, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
13.4 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização afixados em local visível e público na Unidade de Saúde da Ilha das Flores, e, bem assim, através de notificação publicada na BEP-Açores.
14 - Atas do Júri:
As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
15 - Resultados e ordenação final:
a) Os resultados da prova pública de discussão de trabalho técnico-científico são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas.
b) São excluídos do procedimento concursal os candidatos que não compareçam à prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, bem como os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
16 - Notificações e publicitações:
a) Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 21.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro;
b) Os candidatos excluídos são notificados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência dos interessados.
17 - Direito de participação dos interessados:
O exercício do direito de participação dos interessados é obrigatoriamente efetuado mediante o preenchimento obrigatório do respetivo formulário tipo, aprovado pelo Despacho 2260/2014, de 18 de novembro, do Vice-Presidente do Governo Regional, disponível na página eletrónica da BEP-Açores.
18 - Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.
19 - Tratamento de dados pessoais:
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo eliminados no momento em que o mesmo termine, exceto quando necessário para a prossecução de atributo legal.
20 - Constituição do júri:
O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Ana Cristina Mota Pimentel, categoria de Assessor da Carreira Especial Farmacêutica, área de farmácia hospitalar, afeta ao H.D.E.S.
1.º Vogal Efetivo: Sandy Garcia Veríssimo, categoria de Assessor da Carreira Especial Farmacêutica, área de farmácia hospitalar, afeta ao H.D.E.S.
2.ª Vogal Efetiva: Maria Manuel Leitão Esteves Morão, categoria de Assessor da Carreira Especial Farmacêutica, área de farmácia hospitalar, afeta ao H.S.E.I.T.
Vogais suplentes:
1.ª Vogal Suplente: Daniela Maria Goulart Garcia, categoria de Assessor Sénior da Carreira Especial Farmacêutica, área de farmácia hospitalar, afeta ao H.S.E.I.T.
2.ª Vogal Suplente: Isabel Tavares de Melo de França, categoria de Assessor Sénior da Carreira Especial Farmacêutica, área de farmácia hospitalar, afeta ao H.D.E.S.
21 - Nas suas faltas e ausências, o Presidente será substituído pelo 1.º Vogal efetivo.
27 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Bruno Miguel Meneses Gonçalves.
318621774
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde
Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma
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