Despacho 1300/2025, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 20/2025, Série II de 2025-01-29
- Data: 2025-01-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna para a autorização da celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contratos vigentes em 2024.
Texto do documento
Despacho 1300/2025
No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, profiro o seguinte despacho:
a) Subdelego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna a competência para a autorização da celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contratos vigentes em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º, desde que exista a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, e a competência para a decisão de contratar serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º, ambos da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, até ao limite financeiro previsto no ponto 2.1 do Despacho 11876/2024, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de outubro de 2024;
b) O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo órgão referido na alínea anterior;
c) É revogado, nas matérias que se encontram pelo presente despacho subdelegadas, o Despacho 11876/2024, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de outubro de 2024.
22 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, profiro o seguinte despacho:
a) Subdelego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna a competência para a autorização da celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contratos vigentes em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º, desde que exista a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, e a competência para a decisão de contratar serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º, ambos da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, até ao limite financeiro previsto no ponto 2.1 do Despacho 11876/2024, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de outubro de 2024;
b) O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo órgão referido na alínea anterior;
c) É revogado, nas matérias que se encontram pelo presente despacho subdelegadas, o Despacho 11876/2024, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de outubro de 2024.
22 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318602399
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052701.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2025.
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