Portaria 504/94
de 6 de Julho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local
Os pares estabelecimento/curso a que se refere o artigo 39.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, são os constantes dos anexos I.1 e I.2 à presente portaria.
2.º
Divulgação das vagas
As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1994-1995, nos pares estabelecimento/curso a que se refere o anexo I.1, são as aprovadas pelas entidades competentes, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro.
3.º
Aprovação de vagas
São aprovadas as vagas para a primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1994-1995 nos pares estabelecimento/curso constantes do anexo I.2 da presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Junho de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I.1
Instituições de ensino universitário
Vagas aprovadas pelos órgãos legalmente competentes das instituições de ensino universitário, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro.
(ver documento original)
ANEXO I.2
Instituições de ensino superior politécnico
Vagas aprovadas pela Ministra da Educação, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro.
(ver documento original)