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Aviso (extrato) 26515/2024/2, de 26 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de um ano.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26515/2024/2 Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de um ano 1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º e artigos 33.º a 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e da Portaria 586-A/2020, de 28 de setembro, publica-se o presente extrato, cujo aviso integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e afixado na sede da União de Freguesias de Parceiros e Azoia, na sequência da deliberação da União de Freguesias datada de oito de agosto de dois mil e vinte e quatro, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de um ano, do mapa de pessoal da União de Freguesias de Parceiros e Azoia, aprovado para o ano 2024. 2 - Entidade que realiza o procedimento: União de Freguesias de Parceiros e Azoia. 3 - Caracterização dos postos de trabalho: Assistente Operacional - Referência a Concurso - REF.ªD Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e na categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante apenas LGTFP), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências: Educativa - REF.ª D- “Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e no transporte escolar; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Acompanhamento das crianças nas atividades da componente de apoio à família; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.” 4 - Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. 5 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Publique-se no Diário da República. 4 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Carlos Matias Filipe. 318367337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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