Despacho 13643/2024
Considerando que:
1 - Por meu despacho, de 13 de março de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um (1) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Geografia para a lecionação, preferencialmente, das unidades curriculares de caráter obrigatório: Introdução aos Sistemas de Informação Geográfica, Base de Dados Aplicados a Sistemas de Informação Geográfica, Deteção Remota e Sistemas de Informação Geográfica da Licenciatura em Geografia e Planeamento e Introdução à Proteção Civil e Projeto em Proteção Civil e Gestão do Território I da Licenciatura em Proteção Civil e Gestão do Território do Departamento Geografia do Instituto de Ciências Sociais, e nomeado o respetivo júri;
2 - O referido concurso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2024, sob a referência Edital 463/2024;
3 - O júri integra o Doutor Lúcio José Sobral da Cunha que, à data do despacho de nomeação do júri, da publicação do Edital e da realização da primeira reunião do júri (11/7/2024), era Professor Catedrático do Departamento de Geografia e Turismo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
4 - No passado mês de agosto de 2024 o Professor Lúcio José Sobral da Cunha jubilou-se, circunstância que altera o paradigma dos pressupostos que determinaram a nomeação do júri e que, encontrando-se o concurso a aguardar a realização da segunda reunião, importa regularizar;
5 - Estabelece a alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º do ECDU que “Os professores aposentados, reformados ou jubilados podem, ainda, a título excecional, quando se revele necessário, tendo em consideração a sua especial competência num determinado domínio: a) Ser membros dos júris dos concursos abrangidos pelo presente Estatuto, pelo Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica”;
6 - Nos termos do citado artigo, a integração/manutenção no júri de membros que passaram a situação de jubilado deve revestir caráter excecional e ser devidamente fundamentada;
7 - Para cumprir esse desiderato, e de modo a que o concurso possa prosseguir salvaguardando a legalidade do procedimento face à jubilação superveniente do Professor Lúcio José Sobral da Cunha, o Departamento de Geografia propôs a manutenção no júri do Professor Lúcio José Sobral da Cunha;
8 - Por sua vez, o Conselho Científico deliberou pela manutenção no júri do Professor Lúcio José Sobral da Cunha, com o fundamento de ser um académico reconhecido nacional e internacionalmente e ser um profundo conhecedor da realidade do Departamento de Geografia da Universidade do Minho;
Face ao exposto, atenta a superveniente jubilação do Professor Lúcio José Sobral da Cunha, considerando a proposta do Departamento de Geografia e a Deliberação do Conselho Científico do ICS e verificados os requisitos legais previstos no artigo 83.º, n.º 4, alínea a) do ECDU, autorizo a em apreço.
Publique-se no Diário da República e notifique-se o Instituto de Ciências Sociais.
23 de outubro de 2024. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
318307145
Despacho 13643/2024, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 223/2024, Série II de 2024-11-18
- Data: 2024-11-18
- Parte: E
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Sumário
Manutenção do Professor Lúcio José Sobral da Cunha, professor catedrático jubilado do Departamento de Geografia e Turismo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, no júri do concurso aberto pelo Edital n.º 463/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2024.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966795.dre.pdf .
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