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Despacho 12742/2024, de 25 de Outubro

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Sumário

Ingresso de vários militarizados na categoria de guarda auxiliar do Grupo 2 ― Polícia dos Estabelecimentos de Marinha, do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.

Texto do documento

Despacho 12742/2024



Por despacho de 17 de outubro de 2024, do Diretor de Pessoal, ingressam na categoria de Guarda Auxiliar do Grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (PEM), do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, na sequência do concurso aberto no Diário da República, 2.ª série, para ingresso no Grupo 2 - PEM do QPMM, os candidatos a seguir indicados:

Pedro Filipe Leal Silva;

Marco António Leal Bule;

João Ricardo Coxola Barata;

João Vítor Eusébio Francisco;

Diogo Filipe Barros de Matos;

Sofia Alexandra Alves Miranda;

Bráulio Henrique de Paula Sousa;

Ricardo André dos Santos Francisco;

Francisco Jorge Lourenço Horta;

Carlos João Abreu Ferreira Coelho;

André Rafael Carvalho Silva;

João Miguel da Silva Ventura;

Patrícia Afonso Barroso;

João Abílio de Sousa Ramalho da Silva;

Daniel Filipe Afonso da Silva;

Diogo Miguel Pereira dos Santos Vardasta;

Tiago Miguel André Raposo Duarte;

Telmo dos Santos Rocha;

Carlos Daniel Caetano Dias;

João Paulo Cravid Barroso;

Pedro Miguel Jorge de Moura;

Ana Cristina Silva Ferreira;

Felipe André de Oliveira Novaes;

Inês Filipa Pais da Silva;

José Carlos Ribeiro de Aguiar;

Francisco João Correia e Sousa Fialho;

Hugo Miguel Lopes Oliveira;

Pedro Nuno Cristóvão Brandão;

Rafael Pereira Marques;

Filipe Miguel Amaro Costa;

Milton César Lopes Mateus;

André Valter Silva dos Santos Martins;

William Agostinho Ribeiro;

Dmytro Filaret;

Marta Alexandra de Jesus Santana Carrapiço;

Guilherme Carreira Lopes;

Tiago Manuel Monteiro Machado.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, estas nomeações são transitórias e converter-se-ão automaticamente em definitivas após 12 meses, se os referidos militarizados revelarem aptidão para o desempenho das suas funções e tiverem obtido aproveitamento no Curso de Geral de Formação Técnico-profissional da PEM.

Produzindo efeitos remuneratórios no dia da tomada de posse, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da categoria de Guarda Auxiliar, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Os militarizados ficam posicionados na lista de antiguidade na categoria de Guarda Auxiliar do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha pela ordem indicada.

17 de outubro de 2024. - O Diretor de Pessoal, David Almeida Pereira, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

318250672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5943665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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