Despacho 12742/2024, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 208/2024, Série II de 2024-10-25
- Data: 2024-10-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Por despacho de 17 de outubro de 2024, do Diretor de Pessoal, ingressam na categoria de Guarda Auxiliar do Grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (PEM), do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, na sequência do concurso aberto no Diário da República, 2.ª série, para ingresso no Grupo 2 - PEM do QPMM, os candidatos a seguir indicados:
Pedro Filipe Leal Silva;
Marco António Leal Bule;
João Ricardo Coxola Barata;
João Vítor Eusébio Francisco;
Diogo Filipe Barros de Matos;
Sofia Alexandra Alves Miranda;
Bráulio Henrique de Paula Sousa;
Ricardo André dos Santos Francisco;
Francisco Jorge Lourenço Horta;
Carlos João Abreu Ferreira Coelho;
André Rafael Carvalho Silva;
João Miguel da Silva Ventura;
Patrícia Afonso Barroso;
João Abílio de Sousa Ramalho da Silva;
Daniel Filipe Afonso da Silva;
Diogo Miguel Pereira dos Santos Vardasta;
Tiago Miguel André Raposo Duarte;
Telmo dos Santos Rocha;
Carlos Daniel Caetano Dias;
João Paulo Cravid Barroso;
Pedro Miguel Jorge de Moura;
Ana Cristina Silva Ferreira;
Felipe André de Oliveira Novaes;
Inês Filipa Pais da Silva;
José Carlos Ribeiro de Aguiar;
Francisco João Correia e Sousa Fialho;
Hugo Miguel Lopes Oliveira;
Pedro Nuno Cristóvão Brandão;
Rafael Pereira Marques;
Filipe Miguel Amaro Costa;
Milton César Lopes Mateus;
André Valter Silva dos Santos Martins;
William Agostinho Ribeiro;
Dmytro Filaret;
Marta Alexandra de Jesus Santana Carrapiço;
Guilherme Carreira Lopes;
Tiago Manuel Monteiro Machado.
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, estas nomeações são transitórias e converter-se-ão automaticamente em definitivas após 12 meses, se os referidos militarizados revelarem aptidão para o desempenho das suas funções e tiverem obtido aproveitamento no Curso de Geral de Formação Técnico-profissional da PEM.
Produzindo efeitos remuneratórios no dia da tomada de posse, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da categoria de Guarda Auxiliar, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
Os militarizados ficam posicionados na lista de antiguidade na categoria de Guarda Auxiliar do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha pela ordem indicada.
17 de outubro de 2024. - O Diretor de Pessoal, David Almeida Pereira, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
318250672
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5943665.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução
Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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