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Despacho 12048/2024, de 14 de Outubro

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Sumário

Designa como fiscal único do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a sociedade de revisores oficiais de contas DFK & Associados, SROC, L.da

Texto do documento

Despacho 12048/2024



Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e aprova a sua orgânica, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), na sua redação atual, é órgão do IPDJ, I. P., o fiscal único.

Do artigo 27.º da LQIP resulta que o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, para um mandato com a duração de cinco anos e renovável uma única vez, que fixa igualmente a respetiva remuneração.

Desde 2013 exerceu funções como fiscal único do IPDJ, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas "BDO & Associados SROC", com o NIPC 501340467 e sede profissional na Avenida da República, n.º 50, 10.º, 1069-211 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 29, e ainda na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 1122, representada pelo licenciado Pedro Manuel Aleixo Dias, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas n.º 725 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160361.

A nomeação do referido fiscal único pelo período inicial de cinco anos foi determinada pelo Despacho 2272/2013, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013, tendo sido objeto de renovação única, por igual período, através do Despacho 1092/2019, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2019.

Considerando que, conforme previsto no n.º 2 do referido artigo 27.º da LQIP, o mandato tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez, e a sociedade de revisores oficiais de contas "BDO & Associados SROC" exerceu já dois mandatos como fiscal único do IPDJ, I. P., mostra-se necessário proceder à nomeação de um novo fiscal único para o mencionado instituto público.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, e do Despacho 6837-D/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, determina-se o seguinte:

1 - É designada fiscal único do lnstituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a sociedade DFK & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 149 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161460, com o domicílio na Rua Dr. António Loureiro Borges, Edifício Zenith, n.º 9 e 9A, Arquiparque Miraflores, 1495-131 Algés, para um mandato de cinco anos, representada pelo licenciado Hugo Alexandre Mateus Salgueiro, revisor oficial de contas n.º 1499, inscrito na CMVM sob o n.º 20161601.

2 - É fixada para o fiscal único do IPDJ, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, a abonar em 12 prestações mensais.

3 - Ao fiscal único devem ser reembolsadas pelo IPDJ, I. P., as despesas com transporte e alojamento e quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções conforme dispõe o n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado em anexo à Lei 140/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

9 de setembro de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte. - 9 de setembro de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes. - 16 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

318198752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5929178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 140/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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