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Despacho 11421/2024, de 27 de Setembro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências nos chefes dos Departamentos ­Marítimos.

Texto do documento

Despacho 11421/2024



1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, até ao dia 13 de setembro de 2024, e Capitão-de-Mar-e-Guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, a partir desta data, e da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de € 20.000,00 com a faculdade de subdelegar até ao limite de € 1.000,00 no respetivo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro.

2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, até ao dia 13 de setembro de 2024, e Capitão-de-Mar-e-Guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, a partir desta data, e da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos inseridas nos respetivos Departamentos Marítimos, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Capitães dos Portos de si dependentes.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 10326/2024, de 1 de agosto de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 169, de 2 de setembro de 2024, e no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, até ao dia 13 de setembro de 2024, e Capitão-de-Mar-e-Guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, a partir desta data, e da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos (DM), relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar.

4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e), f) e g), do n.º 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 10326/2024, de 1 de agosto de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 169, de 2 de setembro de 2024, e no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, até ao dia 13 de setembro de 2024, e Capitão-de-Mar-e-Guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, a partir desta data, e da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência;

c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do MPCISN não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, que preste serviço nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência;

d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados da Marinha e trabalhadores em funções públicas dos MPCM e MPCISN motoristas que prestem serviços nos respetivos Departamentos Marítimos e nos órgãos na sua dependência;

e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00€, aos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM, que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos e órgãos na sua dependência.

5 - Nos termos do estabelecido no n.º 5, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 10326/2024, de 1 de agosto de 2024, publicado no Diário da República, (2.ª série), n.º 169, de 2 de setembro de 2024, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, até ao dia 13 de setembro de 2024, e Capitão-de-Mar-e-Guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, autorizar a atribuição de habitações da Marinha aos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

9 de setembro de 2024. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, Vice-Almirante.

318137086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5911682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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