Aviso (extrato) 18748/2024/2, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 165/2024, Série II de 2024-08-27
- Data: 2024-08-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de assistente técnico do trabalhador Vasco André Ferreira Dias Mateus.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 18748/2024/2
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que o trabalhador abaixo identificado, concluiu com sucesso o período experimental decorrido na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Autoridade Nacional, para o desempenho de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tendo-lhe sido atribuída e homologada, por meu despacho de 08/05/2024, a seguinte classificação final:
Vasco André Ferreira Dias Mateus: 16,07 valores.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de serviço durante o período experimental, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria onde tenha decorrido.
9 de agosto de 2024. - O Presidente, Duarte da Costa.
318019717
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que o trabalhador abaixo identificado, concluiu com sucesso o período experimental decorrido na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Autoridade Nacional, para o desempenho de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tendo-lhe sido atribuída e homologada, por meu despacho de 08/05/2024, a seguinte classificação final:
Vasco André Ferreira Dias Mateus: 16,07 valores.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de serviço durante o período experimental, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria onde tenha decorrido.
9 de agosto de 2024. - O Presidente, Duarte da Costa.
318019717
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5870177.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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