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Despacho 9870/2024, de 26 de Agosto

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Sumário

Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., o licenciado Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque.

Texto do documento

Despacho 9870/2024 Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais. Atenta a vacatura do lugar de um vogal do conselho diretivo deste Instituto e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, importa proceder à designação, em regime de substituição - e até conclusão de procedimento concursal a desenvolver pela CRESAP, nos termos legais -, de um vogal para o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. Assim: 1 - Com os fundamentos antes invocados, designo para o lugar de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, o licenciado Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque, que reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pela nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante. 2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2024. 31 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros. 318036938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5868178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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