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Decreto-lei 112/94, de 2 de Maio

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO DO MUSEU NACIONAL DE ARTE CONTEMPORANEA, CRIADO PELO DECRETO 1, DE 26 DE MAIO DE 1911, PARA MUSEU DO CHIADO. CONSIDERA FEITAS AO MUSEU DO CHIADO TODAS AS REFERÊNCIAS EFECTUADAS AO MUSEU DE ARTE CONTEMPORANEA, CONSTANTES DA LEI OU DE NEGÓCIO JURÍDICO.

Texto do documento

Decreto-Lei 112/94
de 2 de Maio
O Museu de Arte Contemporânea foi criado em 1911 pelo Decreto 1, de 26 de Maio, e instalado no Convento de São Francisco, no Chiado.

Em consonância com a orientação que então foi traçada, o Museu foi reunindo um acervo que se pretendia identificado com o seu tempo - daí derivando a sua designação de contemporâneo -, recolhendo obras de arte representativas da produção artística da segunda metade do século XIX e do início do século XX, reportando-se as peças mais significativas a um período anterior a 1950.

Por outro lado, é um facto que o Museu se situa numa zona histórica de Lisboa, o Chiado, com a qual, pelo seu acervo, muito se identifica e em cujo ressurgimento poderá desempenhar um importante papel.

Neste contexto justifica-se a redefinição da vocação do Museu Nacional de Arte Contemporânea e o seu enquadramento na realidade histórica e cultural da zona do Chiado.

Não sendo ainda possível, no actual momento, promover a total reestruturação do Museu, afigura-se conveniente, todavia, por razões processuais e de rigor histórico, alterar desde já a sua designação.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O Museu Nacional de Arte Contemporânea passa a designar-se Museu do Chiado.

2 - Para todos os efeitos legais, consideram-se feitas ao Museu do Chiado todas as referências efectuadas ao Museu Nacional de Arte Contemporânea, constantes da lei ou de negócio jurídico.

Art. 2.º O regulamento interno e o quadro de pessoal do Museu do Chiado são objecto de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Art. 3.º É revogado o Decreto 3026, de 14 de Março de 1917, a partir da data da entrada em vigor da portaria referida no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 31 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1917-03-14 - Decreto 3026 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Artística

    Aprova o regulamento do Museu Nacional de Arte Contemporânea anexo ao mesmo decreto e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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