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Despacho 9797/2024, de 23 de Agosto

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Sumário

Subdelegação decompetências no Tenente-General comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, para aquisição de serviços de manutenção evolutiva do Sistema de Gestão de Receita, em uso na Guarda Nacional Republicana, no âmbito do ajuste direto n.º 12/DRL/DA/2024.

Texto do documento

Despacho 9797/2024



Ao abrigo das competências que me foram delegadas nos termos da alínea b) do n.º 4 do ponto I do Despacho 7270/2024, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, no âmbito do ajuste direto n.º 12/DRL/DA/2024 - aquisição de serviços de manutenção evolutiva do Sistema de Gestão de Receita, em uso na Guarda Nacional Republicana (GNR), e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º I289876-202407-DRL, de 16.07.2024 da GNR, subdelego:

1 - No Tenente-General comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, nos termos do artigo 109.º do CCP, as competências para:

i) A decisão sobre quaisquer reclamações sobre erros e omissões das peças do procedimento (desde que não dê origem a um aumento do preço base) e a decisão de retificação das peças do procedimento, nos termos previstos no CCP, caso se revele necessário;

ii) A prorrogação do prazo fixado para a apresentação da proposta, caso se revele necessário, nos termos previstos no CCP;

iii) A decisão de adjudicação e a notificação desta ao concorrente;

iv) A decisão de não adjudicação, a decisão de revogação da decisão de contratar, nos termos dos artigos 79.º e 80.º, ambos do CCP, respetivamente, e a correspondente notificação ao concorrente;

v) A notificação do adjudicatário para a apresentação dos documentos de habilitação;

vi) A aprovação da minuta e a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;

vii) E demais atos relativos à execução do contrato, previstos na parte iii do CCP.

2 - A subdelegação de competências na entidade a nomear para a elaboração do projeto da decisão de adjudicação, nos termos do artigo 109.º do CCP, das competências para prestar resposta aos pedidos de esclarecimentos que sejam solicitados pelos interessados nos termos do CCP.

9 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318015286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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