Aviso 17272/2024/2, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Conclusão do período experimental dos trabalhadores Cláudio Pedro de Carvalho Monteiro, João Carlos Afonso Gomes da Silva Paula e Virgílio Ferreira da Costa da Silva, na carreira especial de Técnico de Sis-temas e Tecnologias de Informação
Nos termos n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e o disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à supracitada Lei, na sua atual redação, torna-se público que, os trabalhadores Cláudio Pedro de Carvalho Monteiro, João Carlos Afonso Gomes da Silva Paula e Virgílio Ferreira da Costa da Silva, concluíram com sucesso o período experimental de função, por despacho da Vice-Presidente da ANSR de 10 de julho de 2024, na sequência da celebração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com esta Autoridade, para o desempenho de funções na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de In-formação.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
25-07-2024. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.
317955639
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852208.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5852208/aviso-17272-2024-2-de-14-de-agosto