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Aviso 17272/2024/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Conclusão do período experimental dos trabalhadores Cláudio Pedro de Carvalho Monteiro, João Carlos Afonso Gomes da Silva Paula e Virgílio Ferreira da Costa da Silva, na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento

Aviso 17272/2024/2



Conclusão do período experimental dos trabalhadores Cláudio Pedro de Carvalho Monteiro, João Carlos Afonso Gomes da Silva Paula e Virgílio Ferreira da Costa da Silva, na carreira especial de Técnico de Sis-temas e Tecnologias de Informação

Nos termos n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e o disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à supracitada Lei, na sua atual redação, torna-se público que, os trabalhadores Cláudio Pedro de Carvalho Monteiro, João Carlos Afonso Gomes da Silva Paula e Virgílio Ferreira da Costa da Silva, concluíram com sucesso o período experimental de função, por despacho da Vice-Presidente da ANSR de 10 de julho de 2024, na sequência da celebração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com esta Autoridade, para o desempenho de funções na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de In-formação.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

25-07-2024. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.

317955639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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