Nos termos conjugados do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no artigo 3.º da Lei 55/2018, de 20 de agosto, no artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, de 27 de junho de 2024,se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Vagas carenciadas
Nos termos do Despacho 3397/2024, de 28 de março do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde e para efeitos da atribuição dos incentivos previstos no Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, para o ano de 2024, no limite de 16 postos de trabalho na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. a distribuir pelas especialidades de Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Interna, Ortopedia, Pediatria, Radiologia, Medicina Geral e Familiar e Saúde Pública.
1 - Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas
2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, fundamenta -se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na especialidade de medicina geral e familiar, que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém especialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa na época normal de 2024, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes e com vista ao urgente reforço das equipas médicas e atendendo, designadamente, ao número de aposentações ocorridas e elevado número de utentes sem médico de família.
2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.”
3 - Método de seleção
3.1 - Em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, e do disposto no artigo 22.º publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, na sua atual redação, os métodos de seleção são os seguintes:
3.1.1 - Método de seleção - Avaliação curricular
3.1.2 - Avaliação curricular, que consiste na apreciação do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, conforme tabela que se anexa e que faz parte integrante do presente aviso.
3.1.3 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
3.1.4 - Dos elementos de maior relevância referidos no número anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeada mente títulos académicos.
3.1.5 - Cabe ao júri definir em ata, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores enunciados nos números precedentes, sendo os mesmos publicados na página eletrónica e Intranet da ULSBA, E. P. E., bem como na página eletrónica da ACSS, I. P.
3.2 - Em situações de igualdade de valoração a ordenação final dos candidatos terá em conta os candidatos que tenham concluído o internato médico na ULSBA, E. P. E.; em caso de igualdade, por ordem decrescente, em função da nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.
3.3 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
4 - Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 7.º-B do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Remuneração
Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, nos termos previstos no anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.
Nos termos do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, tratando-se de candidato detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, na sua atual redação, e cujo vinculo ao SNS ou a qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, 3 meses antes da data da abertura do presente procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente graduado.
6 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.
7 - Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
8 - Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, bem como pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e pelo Acordo Coletivo de Trabalho publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, na sua atual redação.
9 - Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto- -Lei 176/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via internet, através do site da ULSBA, E. P. E. (www.ulsba.min-saude.pt) até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso para o seguinte endereço de correio eletrónico: rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt.
10.2 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura online, de acordo com as instruções constantes de formulário a disponibilizar na página ULSBA, E. P. E., área do concurso.
10.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração, para a seguinte morada: Rua Doutor António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, até à data limite fixada na publicitação.
10.4 - No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo.
10.5 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
10.6 - Quando a apresentação da candidatura for por via eletrónica (email), deverá ser acompanhada do respetivo currículo.
10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei
11 - Documentos a apresentar
11.1 - Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, e que descreva ainda as atividades desenvolvidas, focando os critérios de seleção constantes no ponto 3.1.4. e na grelha de avaliação anexa, e não ultrapassando 8 páginas.
11.2 - Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização na época normal de 2024 que, estão dispensados da apresentação de documento comprovativo do grau de especialista e da classificação final do internato, a candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.
11.3 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Luís Carlos Paixão Coentro, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da ULSBA, EPE.
1.º Vogal: Inês Enes Ferreira Sayanda, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da ULSBA, E. P. E.
2.º Vogal: Maria da Conceição dos Santos Carapeto Dias, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da ULSBA, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Edmundo José Bragança de Sá, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da ULSBA, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Inês Sofia dos Reis Gornilho, Assistente de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da ULSBA, E. P. E.
13 - Notificações e publicitação das listas:
13.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.
13.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da ULSBA, E. P. E., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.
14 - Contrato de trabalho
14.1 - Conforme decorre do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, o contrato individual de trabalho sem termo deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias úteis.
15 - Quotas de Emprego
15.1 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
a) Quando, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por especialidade, serviços e estabelecimentos de saúde, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de julho de 2024. - O Diretor do SGRH, Vitor Barrocas Paixão.
ANEXO
Critérios de Seleção
Critérios avaliados | Cotação |
|---|---|
1 - Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio ao enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida; | 0 a 9 |
1.1 - Exercício de funções como especialista de MGF Menos de 3 meses 3 a 6 meses Mais de 6 meses | 1 2 3 |
1.2 - Participação em equipas de Urgência como especialista (incluindo SUB) | 2 |
1.3 - Participação em atividades assistenciais ou consultas específicas adicionais à carteira básica de serviços nos últimos 5 anos (exemplos: Cessação tabágica, CDP, Saúde Escolar, Consulta Viajante, Adições, utentes sem médico, ou similares) | 2 |
1.4 - Participação em atividades na área da qualidade e segurança na prestação de cuidados nos últimos 5 anos (exemplos: Auditorias, Acreditação da unidade, Controlo de Infeção, etc.) | 2 |
2 - Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas; | 0 a 2 |
2.1 - Orientação de alunos e Internos da Formação Geral (“Ano Comum”) nos últimos 5 anos | 0.5 |
2.2 - Orientador de formação de internos de Medicina Geral e Familiar | 0.5 |
2.3 - Ações de formação ministradas nos últimos 5 anos a profissionais de saúde ou estudantes de medicina (0,1 valor por cada até um máximo de 0,5 valores) | 0.5 |
2.4 - Ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos com avaliação positiva e duração superior a 30 horas (0,1 valor por cada até um máximo de 0,5 valores) | 0.5 |
3 - Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo; | 0 a 3 |
3.1 - Trabalhos publicados em revistas SEM revisão por pares | 0,5 |
3.2 - Trabalhos publicados em revistas COM revisão por pares | 1,0 |
3.3 - Comunicações orais e Posters apresentados nos últimos 5 anos (0.3 por cada até um máximo de 1.5) | 1,5 |
4 - Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica; | 0 a 4 |
4.1 - Até 12,4 valores | 1 |
4.2 - 12,5 a 14,9 valores | 2 |
4.3 - 15,0 a 17,4 valores | 3 |
4.4 - 17,5 ou mais | 4 |
5 - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional; | 0 a 1 |
5.1 - Atividade docente em instituição do ensino superior | 0.5 |
5.2 - Participação em grupos de investigação, Centros de Investigação ou Centros Académicos Clínicos | 0.5 |
6 - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos. | 0 a 1 |
6.1 - Pós graduação (superior a 6 meses) ou mestrado (excluindo mestrado integrado) | 0.4 |
6.2 - Doutoramento, outra licenciatura ou outra especialidade médica realizada anteriormente | 0.4 |
6.3 - Participação em associações profissionais, sindicatos, órgãos ou grupos de trabalho da Ordem dos Médicos | 0.2 |
317928228