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Despacho 8440/2024, de 26 de Julho

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Sumário

Substituição, em regime de suplência, do diretor do Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Despacho 8440/2024



Faz-se público o seguinte despacho, de 25 de junho de 2024, do diretor do Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Carlos Alberto Marcelino de Albuquerque:

Nos termos do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 9 do Despacho 5348/2022, de 4 de maio, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), designo para me substituírem durante as minhas ausências e impedimentos pela seguinte ordem de precedência:

a) O chefe da Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Classificadas (DAGAC), Dr. Fernando Miguel Henriques Nunes dos Santos;

b) O chefe da Divisão de Conservação e Monitorização (DCM), Dr. João Mário Madeira Pargana;

c) A chefe da Divisão de Aplicação de Normativos (DAN), Eng.ª Carla Maria Gonçalves da Silva, a qual, com exclusão dos dirigentes referidos nas alíneas a) e b), me substitui na assinatura das licenças para captura e manuseamento de exemplares da fauna selvagem no território de Portugal Continental, ao abrigo do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual.

26 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

317880421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5828686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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