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Deliberação (extrato) 452/2015, de 31 de Março

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice II, da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, do CNP, Paula Silvestre

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 452/2015

Considerando a recente reorganização da estrutura orgânica do Centro Nacional de Pensões, da qual resultou a extinção das unidades e subunidades orgânicas existentes e criação de novas, com consequente diminuição de cargos de direção.

Considerando que, segundo o novo modelo organizativo, se encontram vagos os lugares de diretor de núcleo, nomeadamente, o Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice II, da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, com claro prejuízo para o seu regular funcionamento, impõe-se que as funções de coordenação deste Núcleo sejam asseguradas até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo.

Assim, por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 19/2015, de 28 de janeiro de 2015, foi designada, em regime de substituição, a licenciada Paula Cristina Cordeiro Fernandes Silvestre, no cargo de Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice II, da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, com efeitos a 01 de fevereiro de 2015, por se constatar que a mesma detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo.

09.fevereiro.2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Paula Cristina Cordeiro Fernandes Silvestre, Licenciada em História - História da Arte, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, pertence à Carreira Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões (CNP).

Em 16.11.2012 foi nomeada, em regime de substituição, como Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, substituindo a Diretora de Unidade, na sua ausência.

Em 07.12.2011 foi designada como interlocutora do CNP com as Instituições de Crédito, na sequência da transferência dos Fundos da Banca para a Segurança Social.

Em 01.06.2011, na vacatura do cargo de Diretor do Núcleo de Tratamento da Informação e Reclamação, designada interlocutora com a Direção do CNP, passando a exercer as funções inerentes ao cargo de Diretor de Núcleo, em acumulação com as funções de Chefe de Equipa.

Em 08.10.2010 foi nomeada Chefe da Equipa de Comprovação de Direitos, e interlocutora do CNP com o Ministério da Defesa Nacional e o Instituto de Informática da Segurança Social, relativamente à matéria de Ex-combatentes. Ainda em 2010, integrou a Equipa de Auto-avaliação da CAF, no CNP, fazendo parte da equipa de redação.

Em 26.12.2006, nomeada Técnica Superior e colocada na Unidade de Atendimento e Informação, destacando-se as atribuições de: recolha de elementos, análise e elaboração de estudos relativos à Avaliação do Grau de Satisfação dos Utentes e Relatório de Atividades; elaboração de respostas às reclamações apresentadas no Livro de Reclamações e registo informático na Gestão Integrada de Exposições do Cidadão; colaboração na atualização dos links da Intranet; apoio na conceção de folhetos informativos ao cidadão; substituição da Diretora do Núcleo de Gestão do Atendimento, na sua ausência.

Ingresso no Centro Nacional de pensões em 1999, tendo exercido funções Administrativas na Unidade Financeira, até 2006.

Formação relevante: Liderança e Motivação de Equipas; Política de Gestão de Acessos do ISS, IP; Atribuição de Pensões; A Reforma da AP: Aspetos Jurídicos e Condicionantes Orçamentais; Responsabilidade Civil, Disciplinar, Criminal e Financeira na Administração Pública; WebNexus.

208500434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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