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Despacho 3216/2015, de 30 de Março

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Sumário

Delegação de competências relativas ao funcionamento da Comissão Arbitral na Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro

Texto do documento

Despacho 3216/2015

Delegação de competências relativas ao funcionamento da Comissão Arbitral na Vice-Presidente, Dra. Maria Teresa Rodrigues Monteiro

1 - Torna-se público que o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo, atentas as competências atribuídas pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 61/2011, de 6 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 199/2012, de 24 de agosto, delegou pelo Despacho INT/2015/1974, de 2 de março de 2015, na Vice-Presidente, Dra. Maria Teresa Rodrigues Monteiro, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Convocar a Comissão Arbitral nos termos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 61/2011, de 6 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 199/2012, de 24 de agosto;

b) Assegurar a representação do Turismo de Portugal, I. P. na Comissão Arbitral e presidir à mesma;

c) Apreciar e decidir quaisquer questões relacionadas com o funcionamento da Comissão Arbitral.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 10 de dezembro de 2013.

9 de março de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

208494125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-06 - Decreto-Lei 61/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto-Lei 199/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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