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Portaria 196/94, de 5 de Abril

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Sumário

Altera o n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 400/92, de 13 de Maio (fixa em 11% vol. o título alcoolométrico adquirido mínimo do Vinho Regional Terras do Sado).

Texto do documento

Portaria n.° 196/94

de 5 de Abril

A Portaria n.° 400/92, de 13 de Maio, fixa em 11% vol. o título alcoolométrico adquirido mínimo do Vinho Regional Terras do Sado.

Uma vez que parte importante dos vinhos da região são exportados para mercados consumidores com preferência por vinhos menos graduados, justifica-se a alteração daquele parâmetro analítico, por forma a não retirar competitividade a este vinho regional.

Assim, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 309/91, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 1 do n.° 7.° da Portaria n.° 400/92, de 13 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

1 - O Vinho Regional Terras do Sado deve ter um título alcoolométrico adquirido mínimo de 10% vol. e um título alcoolométrico total mínimo de 10,5% vol., devendo os restantes parâmetros analíticos apresentar os valores definidos para os vinhos de mesa em geral.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Março de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/04/05/plain-57884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57884.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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