Aviso 12123/2024/2, de 7 de Junho
- Corpo emitente: União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão
- Fonte: Diário da República n.º 110/2024, Série II de 2024-06-07
- Data: 2024-06-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Ana Paula Ferreira Pereira.
Texto do documento
Aviso 12123/2024/2
Conclusão com sucesso do período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei em 15 de maio de dois mil e vinte e quatro, a conclusão com sucesso, do período experimental da trabalhadora, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Ana Paula Ferreira Pereira, para a categoria de assistente técnica.
21 de maio de 2024. - O Presidente de Junta da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro Alexandre de Oliveira Brás.
317723046
Conclusão com sucesso do período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei em 15 de maio de dois mil e vinte e quatro, a conclusão com sucesso, do período experimental da trabalhadora, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Ana Paula Ferreira Pereira, para a categoria de assistente técnica.
21 de maio de 2024. - O Presidente de Junta da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro Alexandre de Oliveira Brás.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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