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Aviso 87/94, de 9 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DOS PAÍSES BAIXOS, APRESENTADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA UMA DECLARAÇÃO RELATIVA A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE EXTRADIÇÃO, SEGUNDO A QUAL OS GOVERNOS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS E DA SUÉCIA CONCLUIRAM, EM 8 E 29 DE JULHO DE 1992, POR TROCA DE NOTAS, UM ACORDO PREVISTO PELO ARTIGO 27, PARÁGRAFO 4, DA CONVENCAO EUROPEIA SOBRE EXTRADIÇÃO, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957, RELATIVO A EXTENSÃO DA CONVENCAO AS ANTILHAS NEERLANDESAS E A ARUBA.

Texto do documento

Aviso 87/94
Por ordem superior se torna público que o Governo dos Países Baixos apresentou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa uma declaração relativa à Convenção Europeia sobre Extradição, aberta à assinatura, em Paris, em 13 de Dezembro de 1957, segundo a qual os Governos do Reino dos Países Baixos e da Suécia concluíram, em 8 e 29 de Julho de 1992, por troca de notas, um acordo, previsto pelo artigo 27, parágrafo 4, da Convenção Europeia sobre Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas Neerlandesas e a Aruba.

O acordo entrou em vigor em 1 de Outubro de 1993.
Relativamente a Portugal, a Convenção Europeia sobre Extradição foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.

Foi publicado aviso de que Portugal depositou o instrumento de ratificação, com declaração e reservas à Convenção, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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