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Aviso 4632/2024/2, de 1 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Doutor Artur Jorge dos Santos Mateus, na categoria de investigador principal, para desempenho de funções na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Aviso 4632/2024/2



Por despacho exarado a 20/01/2024, pelo Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o seguinte investigador:

Artur Jorge dos Santos Mateus, como Investigador Principal em dedicação exclusiva, posicionado no escalão 1.º, índice 220, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 61.º e o 62.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de 3 867,03€, com início a 01/02/2024. A contratação resulta da conclusão do concurso documental internacional destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de investigação científica do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para as áreas científicas de Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou áreas afins|subárea científica de Fabrico e Produção Aditiva, para o Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, aberto pelo aviso 9375/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 2023-05-12.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

16 de fevereiro de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

317374244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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