Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de São Domingos de Rana.
Fernando Ferreira Marques, Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea g), do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º da mesma Lei, que o Executivo da Junta de Freguesia na reunião extraordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2024, e a Assembleia de Freguesia de São Domingos de Rana, em reunião extraordinária de 17 de janeiro de 2024, deliberaram aprovar a alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de São Domingos de Rana, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita em edital e na internet no sítio institucional da Junta de Freguesia.
23 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Ferreira Marques.
Preâmbulo
A Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, aprovou o regime das taxas das Autarquias Locais, estabelecendo que as taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico à conduta dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas às pessoas singulares e coletivas ou geradas pela actividade das freguesias, designadamente pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular; pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias; pela gestão de equipamento rural e urbano e pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
O presente regulamento contém a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações.
Na fixação das taxas foram considerados os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c) do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação em vigor introduzida pela Lei 117/2009, de 29/12, bem como os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma, procurando também a necessária uniformização de valores das taxas cobradas pelas freguesias que integram o concelho de Cascais por forma a evitar situações de desigualdade que a continuidade geográfica das freguesias, a grande mobilidade dos cidadãos residentes e a dimensão geográfica do concelho não poderiam justificar.
Na determinação das taxas foram ainda considerados os princípios consagrados no regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, nomeadamente o princípio da legalidade; o princípio da estabilidade orçamental; o princípio da autonomia financeira; o princípio da transparência; o princípio da solidariedade nacional recíproca; o princípio da equidade intergeracional; o princípio da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais; o princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado e o princípio da tutela inspetiva.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º ambas da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, e tendo em vista o estabelecido na Lei 73/2013, de 03 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais e na Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, é aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas em vigor na Freguesia de São Domingos de Rana.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o regime de liquidação, cobrança e pagamento de taxas a serem cobradas pelos atos administrativos e atividades da Junta de Freguesia, no que refere à prestação concreta de um serviço público local, pela utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 3.º
Incidência subjetiva
1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas e preços previstos na Tabela anexa ao presente Regulamento, é a Junta de Freguesia de São Domingos de Rana;
2 - O sujeito passivo, da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento, é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, estejam vinculados ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo anterior;
3 - Caso os sujeitos passivos sejam vários, todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento, salvo disposição em contrário;
4 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas das autarquias locais, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Artigo 4.º
Incidência objetiva
1 - As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, incidem sobre utilidades prestadas a pessoas singulares e coletivas ou geradas pela atividade da Freguesia, nomeadamente pela prática de atos administrativos, pela prestação concreta de um serviço público local, utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia sobre a remoção de um obstáculo jurídico ou outras atividades previstas no presente regulamento, na lei ou em outros regulamentos da Freguesia.
2 - Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, bem como, critérios de uniformização dos valores das taxas cobradas pelos mesmos serviços prestados pelas restantes freguesias do concelho de Cascais.
Artigo 5.º
Forma do pedido ou requerimento
1 - Os requerentes, para a atribuição de atestados, autorizações e licenças, ou outros documentos emitidos pelos serviços Junta, deverão apresentar o seu pedido por escrito na Secretaria da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, salvo nos casos e condições em que a lei admita a sua formulação:
a) Verbal ou telefónica;
b) Através de plataforma eletrónica, quando disponível.
2 - Entre outros dados, a apresentação de requerimento deve conter as seguintes menções:
a) A indicação do órgão ou serviço a que se dirige;
b) A identificação do requerente, com indicação do nome completo, número do documento de identificação e de contribuinte, residência, contactos (telefone, e-mail e telemóvel) e qualidade em que intervém;
c) A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
d) A indicação da pretensão em termos claros e precisos;
e) A data e a assinatura do requerente.
3 - O requerimento pode ser apresentado em mão ou através de plataforma eletrónica, quando disponível;
4 - Os requerimentos dirigidos à Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, devem ser, em regra, feitos nos modelos normalizados, quando existam, sem prejuízo das prerrogativas concedidas pelo Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
5 - Os requerimentos apresentados eletronicamente contêm o formato definido, para cada caso, na plataforma eletrónica, quando esta se encontre disponível para o efeito;
6 - Os requerimentos devem ser apresentados com a antecedência identificada, nos regulamentos específicos, caso existam, relativamente ao ato ou facto objeto do pedido, sob pena de causar atrasos na sua entrega, ou de poderem ser liminarmente rejeitados pelos serviços;
7 - Sempre que o interessado requeira urgência na emissão de documentos, será devida uma sobretaxa de montante igual a 100 % do valor da taxa aplicável, sendo dada indicação desta solicitação e sobretaxa devida no respetivo requerimento.
8 - Para efeitos do presente Regulamento, quando o interessado proceda à adequada identificação do documento e à remessa, por cheque ou vale postal, transferência bancária ou outro meio de pagamento válido, da importância dos portes de correio registado no valor que, a cada momento, se encontrar em vigor e do correspondente ao valor da taxa ou preço devido, a entrega do documento será por via postal.
Artigo 6.º
Prazos de Entrega
Os prazos de resposta pela Junta de Freguesia de São Domingos de Rana aos requerimentos abrangidos por este Regulamento são variáveis e afixados na secretaria da Junta e no site oficial.
Artigo 7.º
Contagem de Prazos
1 - Ao modo de contagem dos prazos a que se alude no presente Regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:
a) O prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades;
b) O dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr não se inclui na contagem;
c) O prazo fixado suspende-se nos sábados, domingos e feriados;
d) O termo do prazo que coincida com dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
e) O prazo encontra-se cumprido no dia do registo, pessoal, postal ou eletrónico, da remessa do ato.
2 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo, para efeitos de dilação na contagem dos mesmos prazos.
3 - O horário de funcionamento da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana é o que consta do edital afixado na mesma e no site oficial.
Artigo 8.º
Validade
1 - Todos os documentos emitidos pela Junta de Freguesia de São Domingos de Rana têm o prazo de validade deles constantes;
2 - As licenças concedidas ao abrigo deste Regulamento caducam no final do ano civil a que respeitam, salvo se outro prazo lhe for expressamente fixado, caso em que caducarão no dia indicado na licença respetiva;
3 - Sempre que tal se justifique, poderão ser emitidas licenças com prazo de validade inferior a um ano;
4 - A contagem do termo dos prazos das licenças e autorizações processa-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil.
Artigo 9.º
Renovação
1 - Todos os documentos emitidos pela Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, objeto de renovação, consideram-se emitidos nas condições em que foram concedidos os correspondentes documentos iniciais;
2 - Salvo determinação de vontade em contrário, os documentos com carácter periódico e regular consideram-se automaticamente renovados por bom pagamento das respetivas taxas, pressupondo-se a inalterabilidade dos termos e condições dos respetivos documentos;
3 - A falta de interesse na renovação implica pedido expresso formal e tem como consequência o cancelamento da licença ou autorização, que produz efeitos para o período imediatamente a seguir;
4 - Tem igualmente como consequência o cancelamento da licença ou autorização o não pagamento das taxas devidas;
5 - Para efeitos do presente Regulamento, quando o interessado proceda à adequada identificação do documento e à remessa, por cheque ou vale postal, transferência bancária ou outro meio de pagamento válido, da importância dos portes de correio registado e do correspondente ao valor da taxa ou preço devida pela renovação da licença, atestado, autorização ou outro documento, este é renovado, e enviado por correio;
6 - Excetuam-se do ponto anterior os casos em que é obrigatória por lei a submissão de novo requerimento.
Artigo 10.º
Caducidade das licenças
Os documentos emitidos pela Junta de Freguesia de São Domingos de Rana caducam nas seguintes condições:
1 - Quando os respetivos titulares dos documentos tenham solicitado o seu cancelamento, antes de expirado o respetivo prazo;
2 - Por decisão da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, nos casos de alteração dos requisitos de base do titular ou incumprimento de condições legais;
3 - Por ter expirado o respetivo prazo, no caso de documentos não renováveis automaticamente.
Artigo 11.º
Devolução de documentos
1 - Os documentos autenticados apresentados pelos requerentes para comprovar afirmações ou factos de interesse particular poderão ser devolvidos, quando dispensáveis;
2 - Quando o conteúdo dos documentos autênticos deva ficar apenso no processo e o apresentante manifestar interesse na posse dos mesmos, os serviços extrairão fotocópias necessárias e devolverão o original, cobrando a respetiva taxa;
3 - O funcionário que proceder à devolução dos documentos anotará sempre naquela petição que verificou a respetiva autenticidade e conformidade, rubricando e referindo a entidade emissora e sua data, cobrando fatura-recibo ou guia de receita, conforme o que for aplicável.
4 - Sempre que o interessado requeira o envio dos documentos por correio, será devido, além do valor da taxa, os portes de envio no valor que, a cada momento, se encontrar em vigor.
Artigo 12.º
Precariedade
Salvo o disposto em lei especial, todos os licenciamentos, autorizações, atestados ou outros documentos emitidos pela Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização, sem prejuízo da restituição do valor correspondente à taxa no montante proporcional à fração de tempo não utilizada.
Artigo 13.º
Isenções
1 - Sem prejuízo de outros factos geradores de isenção e redução legalmente previstos, estão abrangidos pelo presente artigo apenas as pessoas singulares recenseadas na Freguesia e as pessoas coletivas sediadas ou com estabelecimentos na Freguesia.
2 - Estão isentos do pagamento de taxas as pessoas singulares com rendimento mensal inferior a um indexante dos apoios sociais (IAS), cujo valor é anualmente fixado por Portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social, nos termos do disposto na Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro.
3 - Sem prejuízo do disposto por lei especial, estão ainda isentos do pagamento de taxas:
a) As pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 70 %;
b) Os partidos políticos, coligações e associações sindicais e ainda os movimentos de cidadãos, desde que registados de acordo com a lei;
c) As instituições particulares de solidariedade social e entidades anexas, bem como, as pessoas coletivas legalmente equiparadas;
d) As pessoas coletivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente que beneficiem de isenção do IRC nos termos do artigo 10.º do respetivo Código.
e) Outras entidades públicas ou privadas a quem a Lei ou Regulamento confira tal isenção.
4 - A Junta de Freguesia de São Domingos de Rana poderá, a pedido dos interessados, reconhecer a isenção, total ou parcial, do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, caso os respetivos sujeitos passivos sejam:
a) Associações ou fundações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, e as taxas sejam devidas relativamente aos factos que visem a prossecução dos seus fins estatutários, designadamente de âmbito cultural, desportivo, recreativo, social;
b) Pessoas singulares em grave situação de carência económica, devidamente reconhecida e comprovada perante o sujeito ativo;
c) Outras pessoas singulares ou coletivas, relativamente a factos que, comprovada e reconhecidamente, visem o desenvolvimento de atividades de manifesto interesse coletivo ou comunitário.
d) Família numerosa devidamente reconhecida e comprovada perante o sujeito ativo.
Artigo 14.º
Procedimento para a isenção ou redução
1 - A possibilidade de obtenção de isenções ou reduções não dispensa a obrigatoriedade de os interessados requererem à Junta de Freguesia de São Domingos de Rana as necessárias licenças, autorizações ou atividades geradoras da obrigação de pagamento de taxas ou preços, quando devidas, nos termos da lei ou de disposição regulamentar;
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o requerimento a apresentar, deverá, assim, conter, a identificação do interessado e objeto do pedido, com referência à taxa ou preço, bem como as razões que o fundamentam;
3 - No caso de pessoas coletivas, estas devem apresentar o respetivo pedido, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da natureza jurídica da entidade requerente;
b) Disposições estatutárias;
c) Outros documentos que comprovem a veracidade das declarações prestadas.
4 - O requerimento de isenção e/ou redução do pagamento devido terá que ser entregue nos serviços da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana no prazo máximo de dois dias, a contar do ato de licenciamento, autorização ou atividade geradora da obrigação de pagamento de taxa ou preço, sob pena de caducar o exercício desse direito;
5 - Recebido o requerimento pelos serviços competentes da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, deverão os mesmos elaborar informação fundamentada do pedido, que deverá ser submetida à apreciação do órgão com competência para a concessão da isenção ou redução do pagamento devido;
6 - Nos termos do disposto no número anterior e, salvo disposição legal ou regulamentar diversa, compete à Junta de Freguesia de São Domingos de Rana deliberar sobre as isenções e reduções a aplicar, sem prejuízo de eventual delegação no Presidente da Junta;
7 - As falsas declarações integram o crime de falsificação de documento previsto no Código Penal e obrigam à devolução, em quintuplicado, da isenção ou redução concedida para além da suspensão do procedimento até à regularização da situação.
Artigo 15.º
Critérios de fixação
1 - As taxas e preços constantes do presente Regulamento, não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços, sendo medidos em situação de eficiência produtiva;
2 - A Junta de Freguesia de São Domingos de Rana pode fixar preços diferenciados, por razões de promoção das correspondentes atividades, por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, de apoio, incentivo e desenvolvimento da prática, individual ou coletiva, de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades.
CAPÍTULO II
Taxas
Artigo 16.º
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
a) Serviços Administrativos:
i) Emissão de atestados;
ii) Declarações e certidões;
iii) Termos de identidade e justificação administrativa;
iv) Certificação de fotocópias, fotocópias simples e outros documentos;
b) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
c) Outros serviços prestados à comunidade
i) Licença de venda ambulante de lotarias;
ii) Licença de arrumador de automóveis;
iii) Licença de Atividade Ruidosa de carácter temporário;
d) Mercados, Feiras e eventos Pontuais e/ou Temáticos;
e) Complexo Desportivo;
f) Cemitério;
g) Outras receitas:
i) Alugueres mensais e pontuais
ii) Gabinete de Apoio Psicossocial;
iii) Atividades Educativas de apoio à Família
iv) Edições da Junta
Artigo 17.º
Serviços Administrativos
1 - As taxas e preços dos serviços administrativos referidos na alínea a) do artigo anterior constam do anexo i.
Artigo 18.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
1 - As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal.
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
a) Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
b) Licenças das Categorias A, B e I: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
c) Licenças da Categoria E: 175 % da taxa N de profilaxia médica;
d) Licenças da Categoria G: o dobro da taxa N de profilaxia médica;
e) Licenças da Categoria H: o triplo da taxa N de profilaxia médica.
f) Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
3 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
4 - Estão, ainda isentos da taxa de registo e licença:
a) os cães de guarda de estabelecimento do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
b) Os cães adotados em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais.
Artigo 19.º
Outras licenças
As taxas e preços dos outros serviços prestados à comunidade referidos na alínea c) do artigo 16.º, constam do anexo III.
Artigo 20.º
Mercados e Feiras
1 - As taxas e preços pela utilização dos espaços e serviços existentes nos mercados, feiras e eventos pontuais e/ou temáticos do incluindo lojas e bancas, referidos na alínea d) do artigo 16.º, constam do anexo IV.
2 - Está incluída na taxa das bancas da peixaria a ocupação da câmara frigorífica e a água gasta.
3 - Está excluída na taxa das lojas a água e a eletricidade.
4 - As cessões de exploração de espaços no mercado estão sujeitas a atualização constante do anexo IV, salvo se existirem outras disposições contratuais.
5 - Os Eventos Pontuais e/ou Temáticos realizados no território da freguesia subordinam-se;
a) Genericamente aos preços constantes do n.º 2 do Anexo IV;
b) Por temáticas, aos intervalos de áreas e valores por m2/dia seguintes;
i) Artesanato (entre 2m2 e 4m2): 12,50(euro) a 30,00(euro)
ii) Expositor (entre 2m2 e 6m2): 75,00(euro) a 115,00(euro)
iii) Restauração (entre 2m2 e 6 m2): 125,00(euro) a 300,00(euro)
iv) Street Food/Expositor (entre 2m2 e 6m2): 50,00(euro) a 115,00(euro)
c) No caso de ocupações-superiores a 6m2 a um agravamento de 30 % do valor da taxa mais alta.
Artigo 21.º
Complexo Desportivo
1 - As taxas e preços pagos pela utilização do complexo desportivo referidos na alínea e) do artigo 16.º, constam do anexo V.
2 - As taxas e preços pagos pela utilização do complexo desportivo variam em função dos seguintes horários de funcionamento:
a) Salas de natureza teórica:
Horário Diurno: 9h00 às 18h00
Horário Noturno: 18h00 às 24h00
b) Nave Central:
i) De 01/06 a 31/08
Horário Diurno: 9h00 às 20h30
Horário Noturno: 20h30 às 24h00
ii) De 01/09 a 31/05
Horário Diurno: 9h00 às 18h30
Horário Noturno: 18h30 às 24h00
c) Polidesportivo:
i) De 01/05 a 30/09
Horário Diurno: 9h00 às 20h30
Horário Noturno: 20h30 às 24h00
ii) De 01/10 a 30/04
Horário Diurno: 9h00 às 19h30
Horário Noturno: 19h30 às 24h00
3 - Deve ser prestada caução, no montante de 1/3 do valor da taxa, como garantia do ressarcimento de possíveis danos à Freguesia, sendo a mesma devolvida no final, caso o espaço se encontre em perfeitas condições de higiene e utilização, após verificação por funcionário
4 - São da inteira responsabilidade do utilizador todos os danos que venham a ser causados, durante o seu período de utilização, sendo que o valor a cobrar será o correspondente aos custos de reposição.
5 - O aluguer do insuflável é um complemento ao aluguer de outros espaços do Complexo, nomeadamente para eventos. O valor do insuflável é 40(euro)/hora e diz respeito à utilização pelo mesmo período do aluguer do espaço.
6 - As competições com entradas pagas são sujeitas a uma taxa variável correspondente a 20 % da receita bruta com um mínimo de 160(euro) por hora.
Artigo 22.º
Cemitério
1 - As taxas e preços dos serviços prestados no Cemitério referidos na alínea f) do artigo 16.º, encontram-se previstas no anexo VI.
2 - Os tipos de sepultura, não previstos no anexo VI, cujo requerimento seja aceite pela Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, serão sujeitas a um acréscimo de 20 % sobre o orçamento elaborado por empresa da especialidade.
Artigo 23.º
Alugueres mensais e pontuais
1 - As taxas e preços cobrados por alugueres mensais, cessões de exploração e alugueres pontuais na alínea h) do artigo 16.º, encontram-se previstas no anexo VII.
2 - A atualização anual dos alugueres mensais durante o período de vigência do contrato submete-se aos coeficientes fixados anualmente pelo INE para arrendamentos não habitacionais, nos termos do artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro.
3 - O Aluguer pontual do Auditório do edifício sede está sujeito à disponibilidade e requer marcação prévia com antecedência mínima de 72 horas
Artigo 24.º
Gabinete de Apoio Psicossocial
As taxas e preços praticados pelos serviços do Gabinete de Apoio Psicossocial referidos na alínea h) do artigo 16.º, encontram-se previstas no anexo VIII.
Artigo 25.º
Edições da Junta
As taxas cobradas pela venda das Edições da Junta referidas na alínea h) do artigo 16.º, encontram-se previstas no anexo encontram-se previstas no anexo IX
Artigo 26.º
Atividades Educativas de apoio à Família
1 - As taxas e preços praticados pelas Atividades de Animação e de Apoio à Família e pela Componente de Apoio à Família referidos na alínea h) do artigo 16.º, encontram-se previstas nas normas de funcionamento que fazem parte integrante deste regulamento como anexos X-a, X-b, X-c.
2 - Os escalões que determinam o valor da mensalidade constante dos anexos X-a, X-b, X-c, é atribuído pelo Agrupamento de Escolas,
3 - O atraso no pagamento da mensalidade, acarreta um acréscimo de 10 % na mensalidade.
4 - As mensalidades da Componente de Apoio à Família podem sofrer as seguintes reduções:
a) Dois irmãos inscritos dão direito a uma redução de 10 % na mensalidade de cada.
b) Mais de dois irmãos inscritos dão direito a uma redução de 15 % na mensalidade de cada.
c) Redução de 50 % da mensalidade nos meses em que ocorram as interrupções letivas do Natal e da Páscoa.
5 - O incumprimento do horário de saída às 19h fica sujeito a uma penalização de (euro)5.
CAPÍTULO III
Liquidação
Artigo 27.º
Pagamento
1 - A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa ou preço.
2 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas ou preços será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
3 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, por numerário, cheque, transferência bancária ou multibanco ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
4 - O pagamento das taxas e preços é feito mediante fatura-recibo ou guia de receita, a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 28.º
Incumprimento
1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 - Aos juros de mora é aplicável a taxa legal atualizada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
3 - O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 29.º
Pagamento em prestações
1 - Compete à Junta de Freguesia autorizar o pagamento em prestações, podendo esta delegar no seu Presidente, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente a comprovação da situação económica do requerente que não lhe permite o pagamento integral de uma só vez, no prazo estabelecido para o pagamento voluntário.
2 - No caso de deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.
3 - O pagamento de cada prestação deverá ocorrer até ao dia 08 do mês a que esta corresponder.
4 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida.
Artigo 30.º
Extinção do procedimento
1 - Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas da Junta de Freguesia no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento;
2 - Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada nos quinze dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 31.º
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará à população em formato de papel, no edifício sede da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia e ainda em formato digital, a publicar no seu sítio da internet, o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Artigo 32.º
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 33.º
Garantias do sujeito passivo
1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
2 - A reclamação é deduzida perante o órgão que efetuou a liquidação da taxa no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o tribunal administrativo e fiscal da área da autarquia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 deste artigo.
Artigo 34.º
Garantias do sujeito ativo
1 - As dívidas que não forem pagas voluntariamente serão objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código do Procedimento e do Processo Tributário.
2 - São devidos juros de mora pelo incumprimento extemporâneo da obrigação de pagar taxas.
3 - A taxa legal de juros de mora, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, é anualmente definida segundo Aviso da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. e publicada no Diário da República.
Artigo 35.º
Extinção da prestação
1 - O direito a liquidar taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de três anos após a data do facto tributário.
2 - As dívidas por taxas prescrevem no prazo de cinco anos a contar da data em que o facto ocorreu.
3 - A reclamação ou impugnação interrompem a prescrição.
4 - A paragem dos processos de reclamação ou impugnação e execução fiscal por prazo superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar a interrupção da prescrição, somando-se o tempo que decorreu após aquele período ao que tiver decorrido até a data da autuação.
Artigo 36.º
Legislação Subsidiária
Em tudo o quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, serão aplicáveis subsidiariamente, as normas dos seguintes diplomas:
Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas Das Autarquias Locais;
Lei 73/2013, de 03 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
Lei Geral Tributária;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Código de Procedimento e de Processo Tributário;
Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 37.º
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são da competência do Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana.
Artigo 38.º
Disposição Revogatória
Com a aprovação do presente Regulamento e Tabela de Taxas ficam revogadas as restantes disposições em vigor na Junta de Freguesia de São Domingos de Rana relativas a esta matéria.
Artigo 39.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas entram em vigor após a aprovação dos órgãos executivos e deliberativos e a sua publicação no Diário da República e em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Tabela de Taxas e Preços da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana
ANEXO I
| Serviços administrativos | Preço unitário | |
|---|---|---|
| 1. | Atestados e documentos análogos | |
| 1.1. | Atestados e documentos análogos a utentes particulares recenseados na Freguesia | |
| 1.1.1. | Em papel timbrado da Junta de Freguesia... | (euro) 2,50 |
| 1.1.2. | Em impresso próprio... | (euro) 3,50 |
| 1.2. | Atestados e documentos análogos a utentes particulares não recenseados na Freguesia | |
| 1.2.1. | Em papel timbrado da Junta de Freguesia... | (euro) 7,50 |
| 1.2.2. | Em impresso próprio... | (euro) 10,00 |
| 1.3. | Atestados e documentos análogos a entidades coletivas comerciais | |
| 1.3.1. | Em papel timbrado da Junta de Freguesia... | (euro) 15,00 |
| 1.3.2. | Em impresso próprio... | (euro) 20,00 |
| 1.4. | Atestados e documentos análogos a entidades coletivas sem fins lucrativos | |
| 1.4.1. | Em papel timbrado da Junta de Freguesia... | (euro) 5,00 |
| 1.4.2. | Em impresso próprio... | (euro) 7,00 |
| 1.5. | Atestados e documentos análogos - exceções | |
| 1.5.1. | Atestados de Indigência/Insuficiência Económica... | Isento |
| 1.5.2. | Prova de Vida - Acidente de Trabalho... | Isento |
| 1.5.3. | Multas e Coimas... | (euro) 7,50 |
| 1.5.4. | Transporte de Utensílios no País... | (euro) 5,00 |
| 1.5.5. | Uso e Porte de Arma de Caça... | (euro) 37,50 |
| 1.5.6. | Uso e Porte de Arma de Defesa... | (euro) 47,50 |
| 2. | Reprodução e impressão de documentos | |
| 2.1. | Formato A4 - Preto e branco ... | (euro) 0,20 |
| 2.2. | Formato A4 - Cores... | (euro) 0,40 |
| 2.3. | Formato A3 - Preto e branco ... | (euro) 0,25 |
| 2.4. | Formato A3 - Cores... | (euro) 0,50 |
| 3. | Certificação de fotocópias | |
| 3.1. | Até 10 páginas, inclusive... | (euro) 12,00 |
| 3.2. | A partir da 10.ª página, por cada página a mais... | (euro) 1,00 |
| 4. | Acesso aos documentos administrativos - reprodução em: | |
| 4.1. | Folha A4, fotocópia a preto e branco, entre 1 e 50 unidades... | (euro) 0,05 |
| 4.2. | Folha A4, fotocópia a preto e branco, entre 51 e 100 unidades... | (euro) 0,03 |
| 4.3. | Folha A4, fotocópia a preto e branco, mais de 100 unidades... | (euro) 0,02 |
| 4.4 | Folha A3, fotocópia a preto e branco, entre 1 e 50 unidades... | (euro) 0,08 |
| 4.5 | Folha A3, fotocópia a preto e branco, entre 51 e 100 unidades... | (euro) 0,07 |
| 4.6 | Folha A3, fotocópia a preto e branco, mais de 100 unidades... | (euro) 0,05 |
ANEXO II
| Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos | Preço unitário | |
|---|---|---|
| 1. | Registo e Licenças anuais de cães e gatos | |
| 1.1. | Categoria A - cão de companhia ... | (euro) 5,00 |
| 1.2. | Categoria B - cão com fins económicos ... | (euro) 5,00 |
| 1.3. | Categoria E - cão de caça ... | (euro) 8,75 |
| 1.4. | Categoria G - cão potencialmente perigoso ... | (euro) 10,00 |
| 1.5. | Categoria H - cão perigoso ... | (euro) 15,00 |
| 1.6. | Categoria I - gato ... | (euro) 5,00 |
ANEXO III
| Outros licenciamentos | Preço unitário | |
|---|---|---|
| 1. | Licenciamento do exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias | |
| 1.1. | Pelo pedido do exercício da atividade de venda ambulante de lotarias... | (euro) 14,50 |
| 1.2. | Pela emissão do cartão de vendedor ambulante de lotarias... | (euro) 2,50 |
| 2. | Licenciamento do exercício da atividade de arrumador de automóveis | |
| 2.1. | Pelo pedido do exercício da atividade de arrumador de automóveis... | (euro) 15,00 |
| 2.2. | Pela emissão do cartão de arrumador de automóveis... | (euro) 2,50 |
| 3. | Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário | |
| 3.1. | Que respeite a festas populares, romarias, feiras, arraias e bailes... | (euro) 35,00 |
| 3.2. | Atividades com fins lucrativos... | (euro) 60,00 |
ANEXO IV
| Ocupação de espaços nos mercados e feiras, lojas e bancas | Preço | |
|---|---|---|
| 1. | Mercado de São Domingos de Rana | |
| 1.1. | Organização do processo administrativo: | |
| 1.1.1. | De admissão no espaço... | (euro) 26,00 |
| 1.1.2. | De feirante (triénio)... | (euro) 15,00 |
| 1.1.3. | Emissão de cartão: | |
| 1.1.3.1. | Pedido... | (euro) 15,00 |
| 1.1.3.2. | 2.ª via... | (euro) 20,00 |
| 1.1.3.3. | Alteração de acompanhantes... | (euro) 20,00 |
| 1.2. | Terrado - por dia e m2... | |
| 1.2.1. | Taxa de ocupação ... | (euro) 0,90 |
| 1.2.2. | Venda de aves... | (euro) 1,70 |
| 1.3. | Instalações cobertas - valor mensal | |
| 1.3.1. | Bancas de peixe | |
| 1.3.1.1. | Banca 1... | (euro) 232,00 |
| 1.3.1.2. | Banca 2... | (euro) 232,00 |
| 1.3.1.3. | Banca 3... | (euro) 232,00 |
| 1.3.1.4. | Banca 4... | (euro) 232,00 |
| 1.3.1.5. | Banca 5... | (euro) 232,00 |
| 1.3.1.6. | Banca 6... | (euro) 232,00 |
| 1.3.1.7. | Arca Frigorifica - armazenamento por dia e volume até (87cm*56cm*24cm)... | (euro) 0,70 |
| 1.3.2. | Lojas | |
| 1.3.2.1. | Loja n.º 1... | (euro) 606,00 |
| 1.3.2.2. | Loja n.º 2... | (euro) 341,00 |
| 1.3.2.3. | Loja n.º 3... | (euro) 426,00 |
| 1.3.2.4. | Loja n.º 4... | (euro) 341,00 |
| 1.3.2.5. | Loja n.º 5... | (euro) 1 500,00 |
| 1.3.2.6. | Loja n.º 6... | (euro) 341,00 |
| 2 | Mercados ou Eventos itinerantes, temáticos e pontuais | |
| 2.1. | Organização do processo administrativo: | |
| 2.1.1. | De admissão no espaço... | (euro) 26,00 |
| 2.1.2. | De feirante (triénio)... | (euro) 15,00 |
| 2.1.3. | Emissão de cartão: | |
| 2.1.3.1. | Pedido... | (euro) 15,00 |
| 2.1.3.2. | 2.ª via... | (euro) 20,00 |
| 2.1.3.3. | Alteração de acompanhantes... | (euro) 20,00 |
| 2.2. | Taxa de ocupação por dia e m2 | |
| 2.2.1. | Mercado Velharias... | (euro) 3,90 |
| 2.2.2. | Eventos pontuais sem bilheteira | |
| 2.2.2.1. | Entre 100 m2 e 500 m2 ... | (euro) 2,00 |
| 2.2.2.2. | Entre 500 m2 e 1.000 m2... | (euro) 2,50 |
| 2.2.2.3. | Acima de 1.000 m2 ... | (euro) 3,00 |
| 2.2.3. | Aluguer de espaço para ações promocionais corporativas/ativação de marcas... | (euro) 75,00 |
| 2.3. | Serviços Operacionais: | |
| 2.3.1. | Limpeza de recintos... | (euro) 26,00 |
| 2.3.2. | Emissão de cartão: | |
| 2.3.2.1. | Pedido... | (euro) 15,00 |
| 2.3.2.2. | 2.ª via... | (euro) 20,00 |
| 2.3.2.3. | Alteração de acompanhantes... | (euro) 20,00 |
ANEXO V
| Utilização do Complexo Desportivo | Preço por hora | |
|---|---|---|
| 1. | Horário Diurno | |
| 1.1. | Educação Física e Desporto Escolar | |
| 1.1.1 | Ginásio 1... | (euro) 11,00 |
| 1.1.2 | Ginásio 2... | (euro) 10,00 |
| 1.1.3 | Ginásio 3... | (euro) 10,00 |
| 1.1.4 | Ginásio 4... | (euro) 5,00 |
| 1.1.5 | Nave Central... | (euro) 17,00 |
| 1.1.6 | Exterior... | (euro) 14,00 |
| 1.2. | Clubes da Freguesia | |
| 1.2.1. | Treino, Formação, Manutenção e Lazer | |
| 1.2.1.1 | Ginásio 1... | (euro) 15,00 |
| 1.2.1.2 | Ginásio 2... | (euro) 12,50 |
| 1.2.1.3 | Ginásio 3... | (euro) 12,50 |
| 1.2.1.4 | Ginásio 4... | (euro) 10,00 |
| 1.2.1.5 | Nave Central... | (euro) 21,00 |
| 1.2.1.6 | Exterior... | (euro) 14,00 |
| 1.2.2. | Competição sem entradas pagas... | |
| 1.2.2.1 | Ginásio 1... | (euro) 17,50 |
| 1.2.2.2 | Ginásio 2... | (euro) 15,00 |
| 1.2.2.3 | Ginásio 3... | (euro) 15,00 |
| 1.2.2.4 | Ginásio 4... | (euro) 12,50 |
| 1.2.2.5 | Nave Central... | (euro) 23,50 |
| 1.2.3. | Competição com entradas pagas | |
| 1.2.3.1 | Ginásio 1... | (euro) 30,00 |
| 1.2.3.2 | Ginásio 2... | (euro) 20,00 |
| 1.2.3.3 | Ginásio 3... | (euro) 17,50 |
| 1.2.3.4 | Ginásio 4... | (euro) 15,00 |
| 1.2.3.5 | Nave Central... | (euro) 35,00 |
| 1.3. | Outros Utilizadores | |
| 1.3.1. | Treino, Formação, Manutenção e Lazer | |
| 1.3.1.1 | Ginásio 1... | (euro) 22,50 |
| 1.3.1.2 | Ginásio 2... | (euro) 18,75 |
| 1.3.1.3 | Ginásio 3... | (euro) 18,75 |
| 1.3.1.4 | Ginásio 4... | (euro) 15,00 |
| 1.3.1.5 | Nave Central... | (euro) 31,50 |
| 1.3.1.6 | Exterior... | (euro) 21,00 |
| 1.3.2. | Competição sem entradas pagas | |
| 1.3.2.1 | Ginásio 1... | (euro) 33,75 |
| 1.3.2.2 | Ginásio 2... | (euro) 28,13 |
| 1.3.2.3 | Ginásio 3... | (euro) 28,13 |
| 1.3.2.4 | Ginásio 4... | (euro) 22,50 |
| 1.3.2.5 | Nave Central... | (euro) 47,25 |
| 1.3.3. | Competição com entradas pagas | |
| 1.3.3.1 | Ginásio 1... | (euro) 150,00 |
| 1.3.3.2 | Ginásio 2... | (euro) 132,00 |
| 1.3.3.3 | Ginásio 3... | (euro) 132,00 |
| 1.3.3.4 | Ginásio 4... | (euro) 120,00 |
| 1.3.3.5 | Nave Central... | (euro) 216,00 |
| 1.3.4. | Ténis | |
| 1.3.4.1. | Court... | (euro) 7,50 |
| 1.3.4.2. | Court (estudantes)... | (euro) 4,00 |
| 1.3.5. | Outros serviços | |
| 1.3.5.1 | Sala Briefing... | (euro) 10,00 |
| 1.3.5.2 | Taxa de Limpeza... | (euro) 100,00 |
| 2. | Horário Noturno | |
| 2.1. | Educação Física e Desporto Escolar | |
| 2.1.1 | Ginásio 1... | (euro) 15,40 |
| 2.1.2 | Ginásio 2... | (euro) 14,00 |
| 2.1.3 | Ginásio 3... | (euro) 14,00 |
| 2.1.4 | Ginásio 4... | (euro) 7,00 |
| 2.1.5 | Nave Central... | (euro) 23,80 |
| 2.1.6 | Exterior... | (euro) 19,60 |
| 2.2. | Clubes da Freguesia | |
| 2.2.1. | Treino, Formação, Manutenção e Lazer | |
| 2.2.1.1 | Ginásio 1... | (euro) 21,00 |
| 2.2.1.2 | Ginásio 2... | (euro) 17,50 |
| 2.2.1.3 | Ginásio 3... | (euro) 17,50 |
| 2.2.1.4 | Ginásio 4... | (euro) 14,00 |
| 2.2.1.5 | Nave Central... | (euro) 29,40 |
| 2.2.1.6 | Exterior... | (euro) 19,60 |
| 2.2.2. | Competição sem entradas pagas | |
| 2.2.2.1 | Ginásio 1... | (euro) 24,50 |
| 2.2.2.2 | Ginásio 2... | (euro) 21,00 |
| 2.2.2.3 | Ginásio 3... | (euro) 21,00 |
| 2.2.2.4 | Ginásio 4... | (euro) 17,50 |
| 2.2.2.5 | Nave Central... | (euro) 32,90 |
| 2.2.3. | Competição com entradas pagas | |
| 2.2.3.1 | Ginásio 1... | (euro) 42,00 |
| 2.2.3.2 | Ginásio 2... | (euro) 28,00 |
| 2.2.3.3 | Ginásio 3... | (euro) 24,50 |
| 2.2.3.4 | Ginásio 4... | (euro) 21,00 |
| 2.2.3.5 | Nave Central... | (euro) 49,00 |
| 2.3. | Outros Utilizadores | |
| 2.3.1. | Treino, Formação, Manutenção e Lazer | |
| 2.3.1.1 | Ginásio 1... | (euro) 31,50 |
| 2.3.1.2 | Ginásio 2... | (euro) 26,25 |
| 2.3.1.3 | Ginásio 3... | (euro) 26,25 |
| 2.3.1.4 | Ginásio 4... | (euro) 21,00 |
| 2.3.1.5 | Nave Central... | (euro) 44,10 |
| 2.3.1.6 | Exterior... | (euro) 29,40 |
| 2.3.2. | Competição sem entradas pagas | |
| 2.3.2.1 | Ginásio 1... | (euro) 47,25 |
| 2.3.2.2 | Ginásio 2... | (euro) 39,38 |
| 2.3.2.3 | Ginásio 3... | (euro) 39,38 |
| 2.3.2.4 | Ginásio 4... | (euro) 31,50 |
| 2.3.2.5 | Nave Central... | (euro) 66,15 |
| 2.3.3. | Competição com entradas pagas | |
| 2.3.3.1 | Ginásio 1... | (euro) 210,00 |
| 2.3.3.2 | Ginásio 2... | (euro) 184,80 |
| 2.3.3.3 | Ginásio 3... | (euro) 184,80 |
| 2.3.3.4 | Ginásio 4... | (euro) 168,00 |
| 2.3.3.5 | Nave Central... | (euro) 302,40 |
| 2.3.4. | Ténis | |
| 2.3.4.1 | Court... | (euro) 10,50 |
| 2.3.4.2 | Court (estudantes)... | (euro) 5,60 |
| 2.3.5. | Outros serviços | |
| 2.3.5.1. | Sala Briefing... | (euro) 14,00 |
| 2.3.5.2. | Fisioterapia no posto médico... | (euro) 14,00 |
| 2.3.5.3. | Taxa de Limpeza... | (euro) 140,00 |
ANEXO VI
| Cemitério | Preço | |
|---|---|---|
| 1. | Serviço de Capela | |
| 1.1. | Missa | |
| 1.1.1 | De Corpo Presente... | (euro) 24,00 |
| 1.1.2 | Do Dia de Finados... | Isenta |
| 1.2. | Depósito Transitório - Após 24h | |
| 1.2.1 | De corpo... | (euro) 60,00 |
| 1.2.2 | Ossada... | (euro) 13,00 |
| 2. | Licenciamentos | |
| 2.1. | Colocação de cercadura... | (euro) 20,00 |
| 2.2. | Arranjo de Sepultura | |
| 2.2.1 | Temporária... | (euro) 30,00 |
| 2.2.2 | Outras... | (euro) 65,00 |
| 2.3. | Colocação de porta ossário ou gavetão... | (euro) 10,00 |
| 2.4. | Construção de jazigo... | (euro) 480,00 |
| 2.5. | Alvará - averbamento | |
| 2.5.1 | Averbamento... | (euro) 30,00 |
| 2.5.2 | 2.ª via... | (euro) 25,00 |
| 3. | Inumações | |
| 3.1. | Temporárias | |
| 3.1.1. | Sepultura... | (euro) 110,00 |
| 3.2. | Permanentes | |
| 3.2.1. | Sepultura... | (euro) 120,00 |
| 3.2.2. | Jazigo... | (euro) 120,00 |
| 3.2.3. | Gavetão... | (euro) 80,00 |
| 4. | Exumações | |
| 4.1. | Ossada... | (euro) 60,00 |
| 5. | Ocupação anual | |
| 5.1. | De Ossários... | (euro) 27,00 |
| 5.2. | De Gavetão ... | (euro) 90,00 |
| 6. | Concessões | |
| 6.1. | Gavetão | |
| 6.1.1. | Novo... | (euro) 2 310,00 |
| 6.1.2. | Antigo ... | (euro) 1 386,00 |
| 6.2. | Ossário | |
| 6.2.1. | Porta em mármore 25 anos ... | (euro) 827,00 |
| 6.2.2. | Porta em mármore 50 anos... | (euro) 1 037,00 |
| 6.2.3. | Porta em alumínio 25 anos... | (euro) 985,00 |
| 6.2.4. | Porta em alumínio 50 anos... | (euro) 1 240,00 |
| 6.2.5. | Antigo 25 anos... | (euro) 465,00 |
| 6.2.6. | Antigo 50 anos... | (euro) 580,00 |
| 6.2.7. | Alugado 25 anos... | (euro) 231,00 |
| 6.2.8. | Alugado 50 anos... | (euro) 435,00 |
| 6.3. | Terreno para sepultura | |
| 6.3.1. | Media duração 25 anos... | (euro) 4 736,00 |
| 6.3.2. | Longa duração 50 anos... | (euro) 7 104,00 |
| 6.3.3. | Para jazigo de 6 m2... | (euro) 21 325,00 |
| 6.3.4. | M2 adicional... | (euro) 5 335,00 |
| 7. | Transladação | |
| 7.1. | Entre cemitérios: | |
| 7.1.1. | Corpo... | (euro) 144,00 |
| 7.1.2. | Ossada... | (euro) 42,00 |
| 7.1.3. | Cinzas... | (euro) 40,00 |
| 7.2. | No cemitério: | |
| 7.2.1. | Corpo... | (euro) 124,00 |
| 7.2.2. | Ossada... | (euro) 40,00 |
| 8. | Materiais - Arranjos - Reparações | |
| 8.1. | Material Novo | |
| 8.1.1. | Chão em mármore com pedrinha | |
| 8.1.1.1 | Material... | (euro) 160,00 |
| 8.1.1.2. | Mão de Obra... | (euro) 105,00 |
| 8.2.1. | Cercadura em mármore s/ chão e c/pedrinha: | |
| 8.2.1.1 | Material... | (euro) 210,00 |
| 8.2.1.2. | Mão de Obra... | (euro) 105,00 |
| 8.3.1. | Cercadura em mármore c/ chão e c/pedrinha: | |
| 8.3.1.1 | Material... | (euro) 300,00 |
| 8.3.1.2. | Mão de Obra... | (euro) 120,00 |
| 8.4.1. | Campa completa em mármore: | |
| 8.4.1.1 | Material... | (euro) 430,00 |
| 8.4.1.2. | Mão de Obra... | (euro) 120,00 |
| 8.5.1. | Floreira | |
| 8.5.1.1 | Pequena... | (euro) 40,00 |
| 8.5.1.2. | Pequena (redonda)... | (euro) 85,00 |
| 8.5.1.3. | Grande/embutida... | (euro) 50,00 |
| 8.5.1.4. | Grande (redonda)... | (euro) 140,00 |
| 8.5.1.5. | Sextavada... | (euro) 150,00 |
| 8.6.1. | Cruz... | (euro) 40,00 |
| 8.7.1. | Pedrinha Branca | |
| 8.7.1.1 | Material... | (euro) 15,00 |
| 8.7.1.2. | Mão de Obra... | (euro) 17,50 |
| 8.8.1. | Lápide... | (euro) 40,00 |
| 8.9.1. | Livro... | (euro) 55,00 |
| 8.10.1. | Livro - flor em alto relevo... | (euro) 240,00 |
| 8.11.1. | Coração | |
| 8.11.1.1. | Pequeno... | (euro) 50,00 |
| 8.11.1.2. | Grande... | (euro) 55,00 |
| 8.12.1. | Foto Oval... | (euro) 50,00 |
| 8.12.1.1. | N.º 17 - Preto e Branco/Sépia... | (euro) 50,00 |
| 8.12.1.2. | N.º 17 - Cor... | (euro) 65,00 |
| 8.12.1.3. | Cada n.º acima do oval n.º 17... | (euro) 20,00 |
| 8.13.1. | Pinturas | |
| 8.13.1.1. | Cercadura em cimento... | (euro) 20,00 |
| 8.13.1.2. | De ossário... | (euro) 25,00 |
| 8.13.1.3. | De gavetão... | (euro) 55,00 |
| 8.14.1. | Gravação de letras - cada unidade | |
| 8.14.1.1. | A preto... | (euro) 2,50 |
| 8.14.1.2. | A ouro... | (euro) 5,50 |
| 8.15.1. | Toalha + álcool ... | (euro) 20,00 |
| 8.16.1. | Urna p/ ossada... | (euro) 95,00 |
| 8.2. | Material Usado | |
| 8.2.1. | Cercadura em cimento com pedrinha: | |
| 8.2.1.1 | Material... | (euro) 55,00 |
| 8.2.1.2. | Mão de Obra... | (euro) 70,00 |
| 8.2.2. | Chão em mármore com pedrinha | |
| 8.2.2.1 | Material... | (euro) 65,00 |
| 8.2.2.2. | Mão de Obra... | (euro) 105,00 |
| 8.2.3 | Cercadura em mármore s/ chão e c/pedrinha: | |
| 8.2.3.1 | Material... | (euro) 95,00 |
| 8.2.3.2. | Mão de Obra... | (euro) 105,00 |
| 8.2.4. | Cercadura em mármore c/ chão e c/pedrinha: | |
| 8.2.4.1. | Material... | (euro) 150,00 |
| 8.2.4.2. | Mão de Obra... | (euro) 120,00 |
| 8.2.5. | Campa completa em mármore: | |
| 8.2.5.1 | Material... | (euro) 254,00 |
| 8.2.5.2. | Mão de Obra... | (euro) 125,00 |
| 8.2.7. | Floreira | |
| 8.2.7.1 | Pequena... | (euro) 20,00 |
| 8.2.7.2. | Grande/embutida... | (euro) 27,00 |
| 8.2.8. | Cruz... | (euro) 20,00 |
| 8.2.9. | Capela em mármore... | (euro) 377,00 |
| 9. | Serviços Diversos | |
| 9.1. | Soldagem de urna... | (euro) 59,00 |
| 9.1.1. | Hora... | (euro) 59,00 |
| 9.1.2. | Hora extra... | (euro) 117,00 |
| 9.2.1. | Reposição de materiais (levantamento n/efetuado)... | (euro) 47,00 |
ANEXO VII
| Outros Alugueres e Cessões de Exploração | Preço | |
|---|---|---|
| 1. | Alugueres Mensais | |
| 1.1. | Bar Complexo Desportivo... | (euro) 800,00 |
| 1.2. | Ginásio Complexo Desportivo... | (euro) 550,00 |
| 1.3. | Loja em Outeiro de Polima... | (euro) 550,00 |
| 1.4. | Loja do Cemitério... | (euro) 950,00 |
| 2. | Alugueres Pontuais - valor hora | |
| 2.1. | Auditório do edifício sede | |
| 2.1.1. | Por pessoas singulares e colectivas da freguesia... | (euro) 10,00 |
| 2.1.2. | Por pessoas singulares e colectivas de outras freguesias do Concelho de Cascais... | (euro) 30,00 |
| 2.1.3. | Por pessoas singulares e coletivas de outros Concelhos... | (euro) 50,00 |
ANEXO VIII
| Gabinete de Apoio Psicossocial | Preço por sessão | |
|---|---|---|
| 1. | Psicologia | |
| 1.1. | Primeira Consulta... | (euro) 27,00 |
| 1.2. | Consulta de seguimento/Psicoterapia... | (euro) 20,00 |
| 1.3. | Consulta com Pais/Aconselhamento Parental... | (euro) 27,00 |
| 1.4. | Avaliação Psicológica - 5 sessões... | (euro) 135,00 |
| 1.5. | Terapia de casal... | 27,00 (euro) |
| 2. | Outras Especialidades | |
| 2.1. | Consulta Psiquiatria... | (euro) 27,00 |
| 2.2. | Consulta Terapia da Fala... | (euro) 20,00 |
ANEXO IX
| Edições da Junta | Preço por unidade | |
|---|---|---|
| 1. | Livros | |
| 1.1. | Coletâneas Jogos Flor... | 2,10 (euro) |
| 1.2. | Poetas Populares e outros... | 3,20 (euro) |
| 1.3. | Roteiro... | 0,60 (euro) |
| 1.4. | Registo fotográfico... | 10,30 (euro) |
| 1.5. | A Arte de Navegar... | 10,30 (euro) |
| 1.6. | 100 Noites com Poemas... | 15,00 (euro) |
| 2. | Outros | |
| 2.1. | Medalhões | |
| 2.1.1. | Sem estojo... | 10,00 (euro) |
| 2.1.2. | Com estojo... | 15,00 (euro) |
| 2.2. | Azulejos | |
| 2.2.1. | Sem estojo... | 5,00 (euro) |
| 2.2.2. | Com estojo... | 7,50 (euro) |
| 2.3. | Porta-chaves... | 10,00 (euro) |
317356505