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Edital 304/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 304/2024

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Augusto Pedro Dias Pereira, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões, do município de Rio Maior:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões, do município de Rio Maior, tendo em conta o parecer emitido em 05 de dezembro de 2023, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 2 de fevereiro de 2024.

Brasão: escudo de prata, sobreiro de verde arrancado, descortiçado e landado de vermelho, entre duas bilhas de vermelho, a da dextra volvida; monte de azul movente da ponta carregado de almofariz de ouro com pisão do mesmo, decorado com folhas de arruda de verde. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco com a legenda a negro "União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões".

Bandeira: de azul; Cordões e borlas de azul e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões".

5 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Augusto Pedro Dias Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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