Aviso 4279/2024, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 38/2024, Série II de 2024-02-22
- Data: 2024-02-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação da licença sem remuneração concedida ao trabalhador Manuel António da Silva Morais
Texto do documento
Aviso 4279/2024
Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração concedida ao trabalhador Manuel António da Silva Morais.
Prorrogação da licença sem remuneração
Torna-se público que, por meu despacho de 4 de janeiro de 2024, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração do Assistente Técnico, Manuel António da Silva Morais, pelo período de dez meses, ao abrigo do n.º 1 do artigo 280.º, e efeitos previstos no artigo 281.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1 de fevereiro de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.
317331857
Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração concedida ao trabalhador Manuel António da Silva Morais.
Prorrogação da licença sem remuneração
Torna-se público que, por meu despacho de 4 de janeiro de 2024, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração do Assistente Técnico, Manuel António da Silva Morais, pelo período de dez meses, ao abrigo do n.º 1 do artigo 280.º, e efeitos previstos no artigo 281.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1 de fevereiro de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653821.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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