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Regulamento 206/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as alterações ao Regulamento Interno da Unidade de Saúde dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Regulamento 206/2024

Sumário: Aprova as alterações ao Regulamento Interno da Unidade de Saúde dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Considerando que:

a) A promoção de ambientes saudáveis integradores quer da dimensão física quer da dimensão psicoemocional devem fazer parte do processo de desenvolvimento económico e social do Grupo da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD);

b) Por um lado, a promoção de ações de sensibilização e práticas saudáveis em termos de estilos de vida e, por outro, a proteção da saúde e prevenção da doença na comunidade académica, são pilares fundamentais para o bom funcionamento da Instituição;

c) Os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD) possuem uma Unidade de Saúde, a qual presta Serviços Médicos e de Saúde à Comunidade Académica.

Sob proposta da Pró-Reitoria para a Saúde e Bem-Estar, ouvido o Conselho de Gestão, e considerando a urgência na sua entrada em vigor, ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e pela alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovo as alterações ao Regulamento Interno da Unidade de Saúde dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, o qual disciplina os aspetos relacionados com a sua organização, gestão e funcionamento, passando a fazer parte integrante do presente despacho como anexo.

Revogo o anterior regulamento com a mesma denominação, aprovado pelo Despacho RT n.º 13/2022, de 8 de março.

Publique-se no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

12 de janeiro de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

ANEXO

Regulamento Interno da Unidade de Saúde dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Preâmbulo

Os Serviços da Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designados por SASUTAD, possuem uma Unidade de Saúde já certificada pela Entidade Reguladora da Saúde, pelo que se pretende agora a sua transformação numa estrutura integrada para a realização de atividades diversas, no domínio da Saúde e Bem-estar, dirigidas à Comunidade Académica.

Capítulo I

Disposições Gerais e Enquadramento

Cláusula 1.ª

Missão e Visão

1 - A Unidade de Saúde é parte integrante dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD), estando o seu funcionamento regulamentado pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, na sua versão atual e pelas respetivas normas estatutárias e regulamentares da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - A Unidade de Saúde dos SASUTAD tem por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados, garantindo a acessibilidade, a continuidade, a globalidade e a qualidade dos mesmos.

3 - A missão da Unidade de Saúde é concretizada através do desenvolvimento de atividades que visam a promoção e a proteção da saúde, bem como da prevenção da doença.

4 - A visão da Unidade de Saúde dos SASUTAD é assegurar um serviço de saúde de excelência e referência, disponibilizando uma equipa multidisciplinar, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar de todos os membros da academia e, sempre que admissível, de outros interessados.

Cláusula 2.ª

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto a definição das regras gerais de organização, gestão e funcionamento da Unidade de Saúde dos SASUTAD, bem como dos princípios que orientam a sua atividade, competências e especificidade de funções de cada profissional de saúde e a atribuição dos direitos e deveres dos seus utentes.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos aqueles que intervenham em atividades promovidas na/pela Unidade de Saúde dos SASUTAD e tenham como público-alvo a comunidade académica, nomeadamente, alunos dos diferentes ciclos de estudos e os trabalhadores do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Capítulo II

Estrutura Organizacional e Funcional da Unidade de Saúde

Cláusula 3.ª

Estrutura Funcional

1 - A Unidade de Saúde dos SASUTAD integra o Núcleo de Saúde e Bem-Estar estando as suas competências definidas no n.º 4 do art. 25.º do Regulamento Orgânico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, apresentado pelo Despacho Normativo 12256/2020, de 16 de dezembro.

2 - São valências da Unidade de Saúde dos SASUTAD, a Psicologia Clínica e a Nutrição Clínica.

3 - Sem prejuízo de outros locais que possam vir a ser definidos, as consultas de Psicologia Clínica e de Nutrição Clínica são disponibilizadas nas instalações da Unidade de Saúde - SASUTAD, sediada na Residência Universitária de Codessais, Rua Diogo Dias Ferreira, 5000-559 Vila Real, em formato presencial. A teleconsulta poderá ocorrer em casos excecionais, devidamente autorizados, desde que requerida pelo utente e respeitando as boas práticas para teleconsulta.

4 - As consultas de Medicina Geral e Familiar e de Enfermagem são asseguradas ao abrigo de Acordo Protocolar estabelecido entre a UTAD e o ACES Douro I Marão Douro Norte.

5 - A Unidade de Saúde dos SASUTAD, em regra, funciona de segunda a sexta-feira, entre as 9.00h e as 17.30h.

Cláusula 4.ª

Organização e Funcionamento Geral dos Serviços

1 - Os utentes realizam o pedido de marcação de consulta nos seguintes termos:

a) Consultas disponibilizadas na Unidade de Saúde dos SASUTAD: através de link próprio, disponível no website dos SASUTAD (https://comunicacao.sas.utad.pt/viver-a-utad/saude/consultas) ou através do email do secretariado da Unidade de Saúde SASUTAD (sdsbe@utad.pt).

b) Consultas disponibilizadas na Unidade de Saúde do ACES Douro I Marão Douro Norte, ao abrigo do Acordo Protocolar: a marcação de consulta é de acordo com os procedimentos aí instituídos, estas dirigem-se aos estudantes da UTAD que estão deslocados da sua residência habitual.

2 - Na Unidade de Saúde dos SASUTAD o agendamento da consulta é efetuado de acordo com as normas e procedimentos instituídos, nos seguintes termos:

a) O secretariado procede ao agendamento da consulta solicitada, em articulação com os profissionais de saúde, podendo estes, efetuar diretamente o agendamento.

3 - O agendamento das consultas na Unidade de Saúde dos SASUTAD obedece às seguintes prioridades:

a) Estudante deslocado e bolseiro, em cumulativo;

b) Estudante bolseiro;

c) Estudante não incluído nas alíneas anteriores;

d) Trabalhador do Grupo UTAD.

4 - Terminado o processo de agendamento da consulta, o secretariado ou os profissionais de saúde comunicam ao utente, por correio eletrónico ou telefone.

5 - A realização da primeira consulta na Unidade de Saúde dos SASUTAD é precedida pelo preenchimento da ficha de utente na plataforma, na qual devem constar os seus dados pessoais.

6 - A Unidade de Saúde dos SASUTAD dispõe do software de gestão clínica MedicineOne, devidamente licenciado aos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Este software permite a gestão e documentação das áreas clínica e administrativa.

7 - Cada profissional de Saúde afeto à Unidade de Saúde dos SASUTAD é responsável pela realização das respetivas consultas e exames/tratamentos, com independência técnico-científica que lhe é reconhecida pela respetiva ordem profissional.

8 - Os registos clínicos inseridos na plataforma são apenas acessíveis aos profissionais de saúde.

9 - Todos os registos relativos às marcações de consultas (consultas realizadas e faltas a consultas) realizadas na Unidade de Saúde dos SASUTAD, são retirados do software MedicineOne e enviados por correio eletrónico no final de cada mês, para o responsável pelo serviço.

10 - Os medicamentos e os materiais estão registados em ficha própria, ordenados alfabeticamente, com referência do lote e validade, em que seja aplicável, bem como a data de início de abertura de cada um, de forma a facilitar a gestão do seu stock.

11 - A medicação e os materiais existentes na Unidade de Saúde dos SASUTAD devem estar acondicionados em local próprio e o seu manuseamento é restrito aos profissionais de saúde.

12 - A Unidade de Saúde dos SASUTAD dispõem de equipamentos que permitem a observação e cuidados aos utentes.

13 - As balanças são equipamentos sujeitos a calibrações periódicas, de dois em dois anos, por empresas certificadas e externas ao serviço.

14 - Os Resíduos Hospitalares produzidos da Unidade de Saúde dos SASUTAD são recolhidos por uma empresa especializada de tratamento dos mesmos.

15 - A limpeza e higiene da Unidade de Saúde dos SASUTAD é realizada diariamente, devendo ficar documentado o respetivo registo.

Capítulo III

Outros instrumentos complementares da Unidade de Saúde

Cláusula 5.ª

Protocolos específicos

A UTAD pode estabelecer protocolos específicos, nomeadamente, para a realização de exames complementares de diagnóstico ao abrigo de protocolos com outras entidades que estabeleçam condições especiais para os utentes da Unidade de Saúde SASUTAD.

Capítulo IV

Taxas dos Serviços de Médicos e de Saúde

Cláusula 6.ª

Tabela de Taxas

1 - Os serviços de saúde prestados no âmbito deste diploma são comparticipados pelos SASUTAD.

2 - A primeira consulta de psicologia clínica será disponibilizada de forma gratuita, no sentido de promover o acesso, aliado ao facto de a intervenção psicológica ser uma atividade de elevado valor humano e social.

3 - O valor devido pelos serviços de saúde prestados na Unidade de Saúde dos SASUTAD, bem como eventuais taxas extra, é o que resulta da tabela constante do Anexo I do presente regulamento, a qual, sempre que se justifique, pode ser revista em cada ano letivo, por deliberação do Conselho de Gestão, sob proposta do responsável máximo por esta área, ouvido o Conselho de Ação Social.

4 - O cancelamento de consultas agendadas na Unidade de Saúde SASUTAD sem comunicação prévia, pelo menos 24 horas de antecedência, implica o pagamento de uma taxa extra de acordo com a tabela referida no número anterior.

5 - No caso dos serviços de saúde prestados na Unidade de Saúde do ACES Douro I Marão Douro Norte, o pagamento das consultas corresponderá ao pagamento da taxa moderadora, e será efetuado pela UTAD mediante apresentação de documento comprovativo de despesa a apresentar por parte do ACESDIMDN.

6 - A tabela de taxas dos Serviços de Saúde da Unidade de Saúde dos SASUTAD (Anexo I) pode ser consultada na Unidade de Saúde ou no website oficial dos SASUTAD.

7 - Os valores devidos pelos cuidados de saúde prestados na Unidade de Saúde dos SASUTAD são efetuados no final de cada consulta e/ou tratamento, exceto caso existiam valores em dívida devido a faltas a consultas, os quais devem ser efetuados previamente à consulta.

8 - Os exames complementares de diagnóstico referidos na cláusula 5.ª serão pagos diretamente nas entidades onde são realizados.

Cláusula 7.ª

Sigilo Profissional

1 - Os profissionais de saúde são obrigados a guardar sigilo profissional sobre toda a informação relacionada com o utente, obtida no exercício da sua profissão, constando ou não na ficha clínica do utente.

2 - Todos os que colaboram com a Unidade de Saúde dos SASUTAD estão igualmente sujeitos a manter sigilo sobre todos os factos que tenham tomado conhecimento no exercício da sua profissão.

3 - As informações relativas a qualquer utente da Unidade de Saúde dos SAS UTAD são prestadas ao próprio pelos profissionais de saúde.

Cláusula 8.ª

Proteção de Dados e Confidencialidade

1 - Todos os procedimentos realizados na Unidade de Saúde dos SASUTAD asseguram a observância das disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados e a salvaguarda da confidencialidade da informação relativa a utentes e profissionais de saúde.

2 - A Unidade de Saúde dos SASUTAD, no âmbito da prestação de serviços que oferece, procede à recolha e tratamento dos dados pessoais dos utentes, em conformidade com o regime legal de proteção de dados em vigor.

3 - O tratamento dos dados pessoais, no âmbito da prestação dos serviços e atividades realizadas e organizadas pelos SASUTAD, deve limitar-se à estreita finalidade que resulta do presente diploma, em conformidade com a Missão e atribuições do Grupo UTAD.

Cláusula 9.ª

Outras Normas e Restrições

1 - Os custos de eventuais danos causados a bens da Unidade de Saúde dos SASUTAD por utilização imprópria ou incumprimento de normas serão imputados aos utilizadores responsáveis por tais danos;

2 - A UTAD reserva-se no direito de modificar a qualquer momento as Normas e Regulamentos sobre o objeto aqui estabelecido, dando conhecimento aos utilizadores através de anúncios ou avisos e divulgação na página oficial dos SASUTAD ou em outros locais de estilo definidos para o efeito.

Capítulo V

Disposições Finais

Cláusula 10.ª

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os casos omissos do presente regulamento são resolvidos pelo responsável máximo por esta área, consoante a sua natureza, dentro do espírito do regulamento e em conformidade com a legislação em vigor e sempre que se justifique por despacho do Reitor da UTAD.

Cláusula 11.ª

Revisão do Regulamento

O presente regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Reitor ou alguém por si designado.

Cláusula 12.ª

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

ANEXO I

Preçário Consultas ((euro))

EspecialidadeValor/Utente
Medicina Geral e Familiar...Estudante...Acordo Protocolar
com ACESD1MDN
Enfermagem...Estudante...Acordo Protocolar
com ACESD1MDN
Psicologia Clínica...Estudante...Primeira Consulta...Gratuito
Bolsa Superior 400 (euro)...Gratuito
Bolsa Superior a 250 (euro) até 400 (euro)...2,5 (euro)
Bolsa Superior a 100(euro) até 250 (euro)...5 (euro)
Bolsa Inferior a 100 (euro)...7,5 (euro)
Não Bolseiro (1.º, 2.º e 3.º ciclo)...10 (euro)
Trabalhador...15 (euro)
Nutrição Clínica...Estudante...Bolseiro...Gratuito
Não Bolseiro...2,5 (euro)
Trabalhador...5 (euro)
Valor da sanção por cancelamento de consulta.Falta à consulta sem comunicação prévia, pelo menos com 24 horas de antecedência.5 (euro)


317301805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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