Despacho 1382/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Mar e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro da Economia e Mar e do Secretário de Estado da Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa SCARL - Serralharia Civil Armando Rodrigues, Lda., para a utilização não agrícola de 546,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para regularização das instalações, sitas na Rua Nova, Gaiteiras de Santo António, concelho de Torres Novas.
A empresa SCARL - Serralharia Civil Armando Rodrigues, Lda., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 546,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para regularização das instalações, sitas na Rua Nova, Gaiteiras de Santo António, União de Freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago), concelho de Torres Novas, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo;
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios urbanos com uma área total de 4167,0 m2, localizados na União de Freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago), inscritos na respetiva matriz predial sob os artigos n.º 2511 e n.º 2512, ambos descritos na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas sob o n.º 01873/20100616 da freguesia de Santiago e com a sua aquisição aí registada a favor de Armando Lopes Marques Rodrigues;
Considerando que foi apresentado um contrato de comodato celebrado, por tempo indeterminado, entre Armando Lopes Marques Rodrigues, na qualidade de proprietário e comodante daqueles dois prédios, e a SCARL - Serralharia Civil Armando Rodrigues, Lda., na qualidade de comodatária e requerente do presente pedido, sendo que o proprietário e comodante é também sócio da comodatária e requerente;
Considerando que a SCARL - Serralharia Civil Armando Rodrigues, Lda., foi constituída formalmente como sociedade por quotas no ano de 1996, provém de uma pequena oficina de serralharia mecânica iniciada no ano de 1989 e, atualmente, dedica-se ao fabrico de componentes para o setor ferroviário, sendo detentora da Certidão de Autorização de Localização de Estabelecimento Industrial n.º 38/2001 emitida pela DRAOT-LVT e uma Licença Laboração emitida pela DRE-LVT em 4 de dezembro de 2002;
Considerando que a pretensão da requerente consiste na regularização de uma parte das instalações correspondentes a uma zona impermeabilizada e abrangendo uma área total de 546,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;
Considerando que a extinta Comissão Nacional da Reserva Agrícola emitiu, no ano de 2008, um parecer favorável tendo por objeto uma ampliação da área de 350,0 m2 do pavilhão da serralharia, para efeitos de regularização e de licenciamento da sua atividade económica;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Torres Novas e pela Câmara Municipal de Torres Novas;
Considerando que foi apresentado parecer favorável emitido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no qual se declara nada ter a opor à pretensão formulada pela empresa com vista à regularização do estabelecimento no âmbito do ordenamento do território;
Considerando que no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que aprovou o Regime Extraordinário de Regularização da Atividades Económicas (RERAE), foi deliberado, em sede de conferência decisória realizada no dias 20 de abril de 2018, a emissão de um parecer favorável condicionado à redução da área impermeabilizada, de modo a poder cumprir o índice de impermeabilização a prever no Regulamento do Plano Diretor Municipal para o solo urbano - espaço industrial, à alteração da delimitação da RAN nos termos previstos nos artigos 13.º e 14.º do RJRAN, ou à obtenção do reconhecimento de relevante interesse público previsto no artigo 25.º do RJRAN, no caso da alteração da delimitação da RAN não ser aprovada até ao termo do prazo para a requerente requerer a emissão do título definitivo de exploração ou do exercício da atividade nos termos definidos no n.º 1 do artigo 15.º do RERAE;
Considerando que através do Aviso 5246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2019, o Município de Torres Novas procedeu à terceira alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Novas, no âmbito do qual promoveu a alteração da Carta de Ordenamento e do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, com a introdução dos artigos 22.º-A e 22.º-B, constando a empresa SCARL - Serralharia Civil Armando Rodrigues, Lda., do quadro incluído no aludido artigo 22.º-B, onde estão identificados todos os estabelecimentos abrangidos pelo RERAE;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável, onde informa que a unidade industrial ocupa uma pequena área marginal da mancha da RAN, pelo que o impacto sobre a RAN será pouco significativo, ao que acresce, ainda, o facto do PDM de Torres Novas se encontrar em fase de revisão e, nesse âmbito, constatou-se que a área em questão não está incluída na Carta de RAN bruta, aprovada pela Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 126.ª reunião ordinária, de 10 de setembro de 2023, à pretensão ora formulada pela requerente;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Torres Novas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
Assim, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, no ponto 2.4 do n.º 2 do Despacho 3636/2023, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa SCARL - Serralharia Civil Armando Rodrigues, Lda., para a utilização não agrícola de 546,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para regularização das instalações, sitas na Rua Nova, Gaiteiras de Santo António, União de Freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago), concelho de Torres Novas.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Torres Novas.
23 de janeiro de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 24 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
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2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional
Aviso
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