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Despacho 13150/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Aprova as normas de organização e funcionamento das unidades curriculares de prática da licenciatura de Educação Social

Texto do documento

Despacho 13150/2023

Sumário: Aprova as normas de organização e funcionamento das unidades curriculares de prática da licenciatura de Educação Social.

Curso de licenciatura em Educação Social da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve

Normas de Organização e Funcionamento das Unidades Curriculares de Prática da Licenciatura de Educação Social

Preâmbulo

As unidades curriculares de Prática da Licenciatura de Educação Social da Escola Superior de Educação e Comunicação (ESEC) da Universidade do Algarve (UAlg), integram um conjunto de atividades, de natureza teórica e prática, a realizar em instituições socio-educacionais de acolhimento. A atividade destas unidades curriculares (UC) é desenvolvida com as populações e grupos sociais, em estreita articulação com instituições públicas e/ou privadas.

As UC de Prática na licenciatura de Educação Social compõem-se pela Prática I no 1.º ano, 2.º semestre, a Prática II no 2.º ano, 2.º semestre e a Prática III no 3.º ano, anual. A frequência destas UC exige o cumprimento de precedência, sujeitando-se os estudantes a um processo de avaliação contínua sem exame final, de acordo com ao artigo 9.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.

Para a realização das UC de Prática e sob proposta da Comissão das Práticas, estabelecer-se-á Protocolo de Colaboração entre a ESEC e a instituição de acolhimento.

As UC de Prática, como componente académica determinante da formação profissional e da cidadania dos estudantes de nível superior, devem criar oportunidades para o exercício da competências técnico-científicas, estabelecendo condições para, designadamente, a inserção dos estudantes no contexto de espaços organizacionais, sejam de âmbito socioeducativo, sociocultural ou socioprofissional; iniciação à investigação; reflexão crítica sobre o saber, o saber fazer e o saber ser; intervenção nas instituições/projetos/comunidades, através de projetos específicos.

A Prática I, II e III é supervisionada pela Comissão de Prática e orientada pelos /as professores/as que lecionam as UC e a tutoria de técnicos/as designados/as pelas entidades enquadradoras onde estas se realizam.

1 - Princípios estruturantes

Os princípios estruturantes das UC de Prática assentam em perspetivas e metodologias participativas. Esta visão preconiza uma participação ativa da população, tendo em vista a sua consciencialização e desenvolvimento socioeducativo. O desenvolvimento da Prática, nos diversos territórios, realiza-se através da procura conjunta de estratégias de ação que potenciem as motivações e interesses dos grupos sociais envolvidos.

Assim, o trabalho desenvolvido nestas UC procura ser coerente com o perfil profissional que o curso de Educação Social pretende formar. Isto implica que, no seu desenvolvimento, se considerem os seguintes aspetos:

i) A amplitude e a diversidade dos âmbitos de ação do educador social exigem a formação de profissionais polivalentes, aptos a trabalhar com diferentes grupos socioculturais em contextos diversificados. Tendo em consideração este aspeto, procuramos diversificar os locais onde as Práticas se realizam e fomentar momentos de comunicação, reflexão e troca de experiências entre os estudantes, por forma a enriquecer o percurso formativo individual, através do contacto com o trabalho realizado por outros/as colegas.

ii) Frequentemente, o educador social tem que trabalhar em equipas multidisciplinares. Por esta razão, paralelamente ao domínio de conhecimentos teóricos, metodológicos e técnicos necessários ao desempenho desta atividade, o profissional deverá ter, na sua formação, preparação na área do trabalho de grupo. Este aspeto justifica o facto de se privilegiar a constituição de grupos para o desenvolvimento da componente prática deste curso.

iii) No âmbito da educação social, é fundamental saber realizar um diagnóstico que permita identificar as necessidades reais das populações, criar e executar um projeto de intervenção e saber avalia-lo. Este conjunto de aspetos explica o estímulo que, gradualmente, deve ser dado aos estudantes, futuros educadores sociais, na construção da sua autonomia e na execução prática das suas iniciativas.

2 - Objetivos das Unidades Curriculares de Prática

São objetivos gerais da Prática I, II e III do curso de Educação Social:

i) Conhecer a realidade profissional do educador social nos diferentes âmbitos de intervenção.

ii) Compreender a especificidade sociocultural da instituição de acolhimento e da comunidade envolvente.

iii) Fomentar o envolvimento e a participação ativa da população.

iv) Aplicar os conhecimentos, competências, valores e atitudes adquiridos ao longo do curso.

v) Desenvolver as competências pessoais e profissionais.

2.1 - Prática I

A Prática I tem início no 1.º ano, do 2.º semestre, permitindo aos estudantes:

i) Conhecer e saber identificar os agentes educativos e sociais nos contextos de intervenção;

ii) Saber caracterizar, de forma científica, os agentes individuais e coletivos da educação social;

iii) Aplicar competências de observação no contexto de intervenção bem como na redação dos relatórios de observação.

A prática I realiza-se obrigatoriamente em grupo, com o número de elementos a definir pelo professor. O local para a realização da Prática I pode ser proposto pelos estudantes, carecendo de parecer favorável do professor da UC e em última instância da Comissão de Prática.

A Prática I encontra-se organizada em duas componentes: a componente teórica que decorre na ESEC e a componente prática que decorre nas instituições de acolhimento. Os estudantes devem cumprir na totalidade com 15h nas instituições de acolhimento, nos dias acordados com o tutor institucional e o professor responsável pela UC.

A UC Prática I assenta no processo de avaliação contínua, sem exame final, da exclusiva responsabilidade do(s) professor(es) da UC.

i) A classificação é expressa em valor inteiro na escala de 0 a 20.

ii) Os itens de avaliação e respetivas ponderações estão expressos no programa da UC. No caso de provas orais, as mesmas são públicas e realizadas na presença de, no mínimo, dois docentes, de acordo com o Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.

iii) Em casos excecionais, a Comissão de Prática poderá suspender a realização das práticas, por motivos de ordem ética ou profissional, dos quais possam advir prejuízos quer para instituição de acolhimento, quer para o bom nome da licenciatura em Educação Social, da ESEC ou da UAlg.

2.2 - Prática II

A Prática II tem início no 2.º ano, do 2.º semestre, e só podem inscrever-se os estudantes que tenham obtido aprovação na Prática I.

Como principais objetivos, o estudante deve:

i) Ser capaz de conhecer e analisar problemas sociais;

ii) Criar e aplicar ferramentas e técnicas de diagnóstico social;

iii) Elaborar um projeto de intervenção social; demonstrar respeito e atitude científica no diagnóstico social e apresentar solidariedade;

iv) Evidenciar espírito de grupo e correção nas aulas e no trabalho de campo;

v) Desenvolver pensamento crítico e reflexivo bem como uma conduta ética adequada ao perfil do educador social.

A prática II realiza-se em grupos, com o número de elementos a definir pelo professor. O local para a realização da Prática II pode ser proposto pelo estudante, carecendo do parecer favorável do professor da UC e em última instância da Comissão de Prática.

A Prática II encontra-se organizada em duas componentes: a componente teórica que decorre na ESEC e a componente prática que decorre nas instituições de acolhimento. Os estudantes devem cumprir na totalidade com 30h, nos dias acordados com o tutor institucional e o professor responsável pela UC.

A avaliação final da Prática II assenta no processo de avaliação contínua, sem exame final, da exclusiva responsabilidade do professor da UC.

i) A classificação é expressa em valor inteiro na escala de 0 a 20.

ii) Os itens de avaliação e respetivas ponderações estão expressos na FUC. No caso de provas orais, as mesmas são públicas e realizadas na presença de, no mínimo, dois docentes, de acordo com o Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.

iii) Em casos excecionais, a Comissão das Práticas poderá suspender a realização das Práticas, se houver motivos de ordem ética ou profissional dos quais possam advir prejuízos quer para instituição de acolhimento, quer para o bom nome da licenciatura de Educação Social, da ESEC ou da UAlg.

2.3 - Prática III

A Prática III realiza-se no 3.º ano e é anual, só podendo nela inscrever-se os estudantes que tenham obtido aprovação na Prática I e II e não tenham UC do 1.º e 2.º ano em atraso. Para completar a UC de Prática III os estudantes têm que obter aproveitamento à UC de Seminário, caso não se verifique esta condição, ficam obrigados a repetir ambas, em simultâneo.

Na Prática III os estudantes devem ser capazes de desenvolver os seguintes objetivos:

i) Conhecer o meio sociocultural envolvente da instituição de acolhimento, utilizando metodologias participativas adequadas.

ii) Caracterizar de forma sintética a instituição de acolhimento.

iii) Estabelecer relações privilegiadas com os grupos sociais envolvidos.

iv) Estabelecer redes de contacto e de parceria com instituições formais e não formais.

v) Identificar as principais problemáticas de intervenção social.

vi) Desenhar um projeto de educação social, em sintonia com a instituição de acolhimento.

Após realização de um diagnóstico, os grupos elaboram um projeto de educação social, baseado num plano de atividades estruturadas, acompanhado de um plano de recursos e instrumentos de avaliação, que deve ser negociado e legitimado pela instituição de acolhimento, procedendo à sua execução. Este conjunto de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural visa, fundamentalmente, o aprofundamento do conhecimento dos estudantes nos domínios pessoal e profissional e na relação com os contextos socioeducativos, através de uma prática pedagógica orientada e supervisionada que proporcione a aquisição e consolidação de saberes profissionais e competências para o desenvolvimento de uma prática reflexiva.

A) Organização da Prática III

A Prática realiza-se em grupos. Cada grupo deve integrar entre 2 a 4 elementos. Só excecionalmente e por razões justificadas serão admitidas práticas realizadas individualmente. A carga horária da prática é de 12 horas semanais obrigatórias por estudante, realizadas na instituição de acolhimento, registando-se as presenças em documento próprio assinado pelo tutor/tutora e enviado obrigatoriamente de 15 em 15 dias para o/a orientador/orientadora.

As instituições para a realização da Prática são indicadas pelos estudantes, e devem obedecer às condições exigidas pelas presentes normas.

São consideradas instituições de acolhimento para realização da Prática: as instituições públicas e privadas e/ou projetos que apresentem possibilidades de atuação relacionadas com a formação profissional dos estudantes.

Para a realização da Prática e sob proposta da Comissão de Prática estabelecer-se-á Protocolo de colaboração entre a ESEC e a instituição de acolhimento, a realizar até final do mês de novembro, através do qual esta se compromete a:

i) Acolher e facilitar a integração do grupo de Prática;

ii) Designar um tutor, pertencente à instituição, com formação superior e experiência na área social, que acompanhe e supervisione a Prática, de forma integrada com o Curso de Educação Social;

iii) Facultar os recursos materiais que se mostrem necessários e adequados à concretização do objeto do Protocolo;

iv) Facilitar a obtenção de informação para realização do diagnóstico que permite o desenho do projeto de educação social;

v) Aprovar o projeto a desenvolver durante o período que vier a ser fixado;

vi) Avaliar a elaboração, execução e avaliação do projeto de Educação Social aprovado.

B) Supervisão da Prática III

A coordenação é da responsabilidade da Comissão de Prática constituída pelos professores orientadores/as da UC, que devem nomear um/uma coordenador/a anualmente.

Compete ao/à coordenador/a da Comissão de Prática articular com os restantes docentes o desenvolvimento da UC, tendo como referência os objetivos, a vocação e os princípios que orientam uma prática pedagógica que proporcione a aquisição e consolidação de saberes profissionais na área social e educativa.

Compete à coordenação das práticas:

i) Aprovar a ficha de unidade curricular (FUC);

ii) Supervisionar as atividades de Prática;

iii) Aprovar as propostas de realização de práticas;

iv) Reunir com as instituições de acolhimento no início do ano letivo para apresentar o programa e propor a celebração de Protocolo com a ESEC, até ao final do mês de novembro.

v) Integrar o trabalho dos grupos de Prática comas atividades relacionadas com o Plano de Atividades do Curso de Educação Social;

vi) Promover a aplicação de conhecimentos adquiridos ao longo do curso de Educação Social.

Compete aos professores orientadores/as da Prática:

i) Acompanhar os grupos atribuídos nas atividades da Prática;

ii) Reunir com cada um dos tutores no início do processo para apresentar a FUC, as Normas das Práticas e demais instrumentos de trabalho;

iii) Manter contacto periódico com o tutor da instituição de acolhimento;

iv) Reunir com cada um dos grupos de Prática para orientar os trabalhos e refletir sobre a prática realizada;

v) Coordenar as atividades da prática realizada;

vi) Realizar o acompanhamento contínuo dos trabalhos dos grupos;

vii) Observar as atividades desenvolvidas por cada grupo;

viii) Realizar a avaliação da prática desenvolvida pelos grupos sob a sua orientação;

ix) Avaliar as atividades práticas contando com a participação dos tutores da instituição de acolhimento;

x) Aprovar, avaliar a elaboração, a execução e a avaliação do projeto de Educação Social.

Compete ao tutor da instituição de acolhimento:

i) Acolher os estudantes e facilitar a sua integração na organização;

ii) Definir com os estudantes os procedimentos que viabilizem o processo de realização das Práticas;

iii) Acompanhar e coordenar o trabalho do grupo na instituição de acolhimento, nomeadamente através dos relatórios semanais da prática elaborados pelo grupo e assinados pelo/a tutor/a:

iv) Ajudar a construir um processo de aprendizagem através do diálogo e de orientações que potenciem a aquisição de conhecimento e reflexão sobre a complexidade da realidade da Prática;

v) Monitorizar o progresso dos estudantes dando-lhes o retorno apropriado para que possam melhorar o seu desempenho numa lógica de responsabilização pela própria formação;

vi) Participar no processo de avaliação, designadamente através do preenchimento das fichas de avaliação individual;

vii) Em casos excecionais, o/a tutor/a poderá suspender a realização da Prática, ouvida a ESEC, se houver motivos de ordem ética ou profissional que possam lesar os legítimos interesses da instituição de acolhimento.

C) Atividades dos grupos de Prática III

Na realização dos seus objetivos, a Prática III compreende essencialmente:

i) Colaboração com a instituição de acolhimento na realização de atividades no âmbito da relação com a comunidade;

ii) Participação do grupo nas sessões de planificação e reflexão das atividades;

iii) Realização de atividades de observação;

iv) Participação ativa nas tarefas decorrentes da elaboração, execução e avaliação do Projeto;

v) Participação nas reuniões tutoriais com vista à planificação, preparação e reflexão das práticas;

vi) Organização de processos de educação não formal e de atividades de animação socioeducativa e sociocultural;

vii) Elaboração dos documentos de registo e avaliação do trabalho realizado.

D) Avaliação

A avaliação final da Prática III é da exclusiva responsabilidade do(s) professores orientadores/orientadoras da UC e do Responsável pela UC (RUC)

i) A classificação é expressa em valor inteiro na escala de 0 a 20.

ii) A avaliação deve ser entendida como um processo contínuo de reflexão, análise e discussão das práticas do grupo, no sentido de o formar profissionalmente, corrigir erros verificados, vencer dificuldades e ajustar o ritmo de trabalho.

iii) Os itens de avaliação e respetivas ponderações estão expressas na FUC da UC. No caso de provas orais, as mesmas são públicas e realizadas na presença de, no mínimo, dois docentes, de acordo com o Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.

3 - Fraude e Plágio

A conduta fraudulenta, incluindo plágio, na realização de provas e demais elementos de avaliação por parte dos estudantes na Prática I, II ou II leva a sua nulidade e consequente instauração de processo disciplinar, de acordo com o Regulamento de Avaliação da UAlg.

4 - Regimes especiais

Os estudantes inscritos nas UC de Prática I, II ou III devem, quando usufruam de algum dos estatutos consignados no Regulamento de Estatutos e Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade do Algarve, apresentar obrigatoriamente o respetivo comprovativo.

5 - Disposições finais e transitórias

Os casos omissos nas presentes Normas ou nas FUC de Prática I, II e III serão resolvidos pela Comissão das Práticas, em observância da lei e regulamentos aplicáveis, em vigor. Este regulamento entra em vigor para os alunos do primeiro ano de 2024/2025.

29 de novembro de 2023. - O Reitor, Paulo Águas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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