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Aviso 24214/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Lista nominativa do pessoal docente que ingressou e obteve provimento no Agrupamento de Escolas Professora Piedade Matoso, Aljezur

Texto do documento

Aviso 24214/2023

Sumário: Lista nominativa do pessoal docente que ingressou e obteve provimento no Agrupamento de Escolas Professora Piedade Matoso, Aljezur.

Lista nominativa do pessoal docente que ingressou e obteve provimento no Agrupamento de Escolas Professora Piedade Matoso, Aljezur

Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e em conformidade com o Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 83-A/2014, de 23 de maio e 28/2017, de 15 de março, torna-se público a lista nominal do pessoal docente que ingressou no Quadro deste Agrupamento, no ano letivo 2021/2022, com efeitos a 1 de setembro de 2021 e o que obteve provimento na carreira do Quadro de Zona Pedagógica, no ano letivo 2023/2024, com efeitos a 1 de setembro de 2023:

NomeGrupoIngresso/ProvimentoÍndice
Paulo Jorge de Almeida Pires...110QA - 145051205
Cláudia Susete Freire Mota...110QZP - 10167
Ana Sofia Horta André...250QZP - 10167
Soraia da Graça Silva Sousa...300QZP - 10167
Nicole Quintela Esteves...350QZP - 10167


4 de dezembro de 2023. - O Diretor, Paulo José Dias Esteves.

317126927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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