Aviso 23244/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: G
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Sumário
3.º ciclo de estudos especiais de Nefrologia Pediátrica
Texto do documento
Aviso 23244/2023
Sumário: 3.º ciclo de estudos especiais de Nefrologia Pediátrica.
3.º Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica
Conforme deliberação do Conselho de Administração de 26-10-2023, e para cumprimento do disposto na Portaria 279/2022, de 17 de novembro, que aprovou o regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, faz-se público que se encontram abertas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, as candidaturas para frequência do 3.º Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica deste Centro Hospitalar, cujo Regulamento 632/2019, foi aprovado por despacho de 06/05/2019 da então Ministra da Saúde, e se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12-08-2019.
1 - Data de início: 18 de dezembro de 2023.
2 - Número de vagas e condições de admissão: Será admitido(a) 1 (um/a) candidato(a), que deverá possuir como habilitação mínima o grau de Assistente Hospitalar de Pediatria Médica. De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 279/2022, de 17 de novembro, a frequência do Ciclo pelos candidatos com vínculo prévio a estabelecimentos ou serviços de saúde, é feita em regime de licença sem perda de remuneração.
3 - Duração: O período de formação é de 24 (vinte e quatro) meses.
4 - Regime e condições de trabalho: O regime de trabalho será de 35 (trinta e cinco) ou
40 (quarenta) horas semanais, consoante o período normal de trabalho do candidato.
5 - Condições de admissão: Ter o grau de Assistente de Pediatria Médica.
6 - O conteúdo programático do Ciclo está disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.
7 - Requisitos de candidatura:
a) Serão selecionados de forma preferencial os(as) candidatos(as) com experiência e interesse em Nefrologia Pediátrica prévia ao Ciclo, e que no exercício das suas funções tenham trabalhado nessa área, num centro certificado.
8 - Apresentação das candidaturas: O prazo de apresentação das candidaturas é de
10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Formalização das candidaturas: Os(as) candidatos(as) deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do CHULC, EPE, a enviar para o endereço de correio eletrónico rec.rh@chlc.min-saude.pt, em ficheiro PDF, até ao termo do prazo de entrega das mesmas, acompanhado da seguinte documentação:
a) Requerimento de candidatura onde deverá constar a identificação completa do candidato(a): nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico, cédula profissional, categoria e identificação do hospital ao qual se encontra vinculado(a), identificação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, bem como a identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
b) Declaração de concordância da instituição à qual se encontram vinculados(as);
c) Certificado comprovativo do grau de Assistente em Pediatria Médica;
d) Curriculum vitae datado e assinado.
10 - Nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao termo do prazo de entrega das candidaturas, a lista de candidatos admitidos será divulgada pela Área de Gestão de Recursos Humanos, através de aviso publicado no Diário da República e página eletrónica do CHULC, EPE, que pode ser consultada em https://www.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.
11 - Critérios de seleção: Avaliação curricular e entrevista.
11.1 - A admissão dos(as) candidatos(as) é feita com base na apresentação do curriculum vitae.
11.2 - Na seleção dos(as) candidatos(as) será dada prioridade à experiência e qualidade da preparação prévia na área de nefrologia pediátrica (nomeadamente a adquirida em centros diferenciados de nefrologia pediátrica). Considera-se incompatível com a frequência do Ciclo a manutenção de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimento das tarefas assistenciais em plena integração na equipa de trabalho.
11.3 - Os(as) candidatos(as) serão ordenados, tendo em conta, designadamente:
a) Avaliação do curriculum vitae, com especial relevância na área de nefrologia pediátrica;
b) Declaração do interesse e disponibilidade para integrar equipas diferenciadas de nefrologia pediátrica em hospitais centrais;
c) Motivação do candidato(a);
d) Preferência a candidatos(as) de idade inferior a 40 (quarenta) anos;
e) Avaliação em entrevista formal, com os elementos do corpo docente, no caso de esta ter ocorrido.
12 - O júri de seleção e seriação do(a) candidato(a) a admitir no Ciclo será constituído por:
Vogais efetivos: 3 (três) elementos da Unidade de Nefrologia, com a subespecialidade em Nefrologia Pediátrica.
Vogais suplentes: O Responsável da Especialidade de Pediatria do CHULC, EPE.
13 - Avaliação de conhecimentos: A avaliação será feita pelos médicos do corpo docente da Unidade de Nefrologia Pediátrica e baseada na:
a) Avaliação contínua do desempenho e de conhecimentos;
b) Avaliação anual formal com discussão de relatório de atividades elaborado pelo(a) candidato(a);
c) Monografia de investigação clínica (opcional) - Equiparação ao 1.º ano de aluno de doutoramento;
d) Prova oral e teórica de avaliação de conhecimentos.
Os parâmetros a ponderar nas avaliações serão os seguintes: conhecimentos teóricos, desempenho clínico, execução de técnicas, atividade formativa, publicações e comunicações em reuniões científicas e capacidade de comunicação e integração na equipa.
14 - Avaliação do Ciclo de Estudos: Decorrerá nos termos do artigo 7.º da Portaria 279/2022, de 17 de novembro.
14.1 - O júri para avaliação final dos candidatos será constituído por dois elementos da Unidade de Nefrologia com a subespecialidade em Nefrologia Pediátrica e o Responsável da Especialidade de Pediatria.
14.2 - A classificação final do Ciclo resultará da média entre o conjunto das avaliações teórico-práticas do fim de cada ano, e da avaliação contínua, numa escala de 0 a 20 valores.
14.3 - A obtenção de uma classificação inferior a 10 valores na avaliação contínua ou teórico-prática no 1.º ano, acarretará a cessação do Ciclo de Estudos Especiais para o respetivo médico em treino.
15 - O resultado final ficará assente em ata, a homologar superiormente, e será publicado no Diário da República e página eletrónica da instituição.
3 de novembro de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
317023984
Sumário: 3.º ciclo de estudos especiais de Nefrologia Pediátrica.
3.º Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica
Conforme deliberação do Conselho de Administração de 26-10-2023, e para cumprimento do disposto na Portaria 279/2022, de 17 de novembro, que aprovou o regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, faz-se público que se encontram abertas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, as candidaturas para frequência do 3.º Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica deste Centro Hospitalar, cujo Regulamento 632/2019, foi aprovado por despacho de 06/05/2019 da então Ministra da Saúde, e se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12-08-2019.
1 - Data de início: 18 de dezembro de 2023.
2 - Número de vagas e condições de admissão: Será admitido(a) 1 (um/a) candidato(a), que deverá possuir como habilitação mínima o grau de Assistente Hospitalar de Pediatria Médica. De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 279/2022, de 17 de novembro, a frequência do Ciclo pelos candidatos com vínculo prévio a estabelecimentos ou serviços de saúde, é feita em regime de licença sem perda de remuneração.
3 - Duração: O período de formação é de 24 (vinte e quatro) meses.
4 - Regime e condições de trabalho: O regime de trabalho será de 35 (trinta e cinco) ou
40 (quarenta) horas semanais, consoante o período normal de trabalho do candidato.
5 - Condições de admissão: Ter o grau de Assistente de Pediatria Médica.
6 - O conteúdo programático do Ciclo está disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.
7 - Requisitos de candidatura:
a) Serão selecionados de forma preferencial os(as) candidatos(as) com experiência e interesse em Nefrologia Pediátrica prévia ao Ciclo, e que no exercício das suas funções tenham trabalhado nessa área, num centro certificado.
8 - Apresentação das candidaturas: O prazo de apresentação das candidaturas é de
10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Formalização das candidaturas: Os(as) candidatos(as) deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do CHULC, EPE, a enviar para o endereço de correio eletrónico rec.rh@chlc.min-saude.pt, em ficheiro PDF, até ao termo do prazo de entrega das mesmas, acompanhado da seguinte documentação:
a) Requerimento de candidatura onde deverá constar a identificação completa do candidato(a): nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico, cédula profissional, categoria e identificação do hospital ao qual se encontra vinculado(a), identificação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, bem como a identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
b) Declaração de concordância da instituição à qual se encontram vinculados(as);
c) Certificado comprovativo do grau de Assistente em Pediatria Médica;
d) Curriculum vitae datado e assinado.
10 - Nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao termo do prazo de entrega das candidaturas, a lista de candidatos admitidos será divulgada pela Área de Gestão de Recursos Humanos, através de aviso publicado no Diário da República e página eletrónica do CHULC, EPE, que pode ser consultada em https://www.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.
11 - Critérios de seleção: Avaliação curricular e entrevista.
11.1 - A admissão dos(as) candidatos(as) é feita com base na apresentação do curriculum vitae.
11.2 - Na seleção dos(as) candidatos(as) será dada prioridade à experiência e qualidade da preparação prévia na área de nefrologia pediátrica (nomeadamente a adquirida em centros diferenciados de nefrologia pediátrica). Considera-se incompatível com a frequência do Ciclo a manutenção de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimento das tarefas assistenciais em plena integração na equipa de trabalho.
11.3 - Os(as) candidatos(as) serão ordenados, tendo em conta, designadamente:
a) Avaliação do curriculum vitae, com especial relevância na área de nefrologia pediátrica;
b) Declaração do interesse e disponibilidade para integrar equipas diferenciadas de nefrologia pediátrica em hospitais centrais;
c) Motivação do candidato(a);
d) Preferência a candidatos(as) de idade inferior a 40 (quarenta) anos;
e) Avaliação em entrevista formal, com os elementos do corpo docente, no caso de esta ter ocorrido.
12 - O júri de seleção e seriação do(a) candidato(a) a admitir no Ciclo será constituído por:
Vogais efetivos: 3 (três) elementos da Unidade de Nefrologia, com a subespecialidade em Nefrologia Pediátrica.
Vogais suplentes: O Responsável da Especialidade de Pediatria do CHULC, EPE.
13 - Avaliação de conhecimentos: A avaliação será feita pelos médicos do corpo docente da Unidade de Nefrologia Pediátrica e baseada na:
a) Avaliação contínua do desempenho e de conhecimentos;
b) Avaliação anual formal com discussão de relatório de atividades elaborado pelo(a) candidato(a);
c) Monografia de investigação clínica (opcional) - Equiparação ao 1.º ano de aluno de doutoramento;
d) Prova oral e teórica de avaliação de conhecimentos.
Os parâmetros a ponderar nas avaliações serão os seguintes: conhecimentos teóricos, desempenho clínico, execução de técnicas, atividade formativa, publicações e comunicações em reuniões científicas e capacidade de comunicação e integração na equipa.
14 - Avaliação do Ciclo de Estudos: Decorrerá nos termos do artigo 7.º da Portaria 279/2022, de 17 de novembro.
14.1 - O júri para avaliação final dos candidatos será constituído por dois elementos da Unidade de Nefrologia com a subespecialidade em Nefrologia Pediátrica e o Responsável da Especialidade de Pediatria.
14.2 - A classificação final do Ciclo resultará da média entre o conjunto das avaliações teórico-práticas do fim de cada ano, e da avaliação contínua, numa escala de 0 a 20 valores.
14.3 - A obtenção de uma classificação inferior a 10 valores na avaliação contínua ou teórico-prática no 1.º ano, acarretará a cessação do Ciclo de Estudos Especiais para o respetivo médico em treino.
15 - O resultado final ficará assente em ata, a homologar superiormente, e será publicado no Diário da República e página eletrónica da instituição.
3 de novembro de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
317023984
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567338.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
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