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Despacho (extrato) 12187/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Delegação da presidência do júri de procedimento concursal para contratação de um(a) doutorado(a) equiparado(a) a investigador(a) auxiliar no Prof. Doutor Joaquim Adelino Correia Ferreira Leite Moreira, professor catedrático da FMUP

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12187/2023

Sumário: Delegação da presidência do júri de procedimento concursal para contratação de um(a) doutorado(a) equiparado(a) a investigador(a) auxiliar no Prof. Doutor Joaquim Adelino Correia Ferreira Leite Moreira, professor catedrático da FMUP.

Delegação da presidência do Júri de procedimento concursal para contratação de um(a) Doutorado(a) equiparado(a) a Investigador(a) Auxiliar, no Professor Doutor Joaquim Adelino Correia Ferreira Leite Moreira, Professor Catedrático da FMUP

Ao abrigo do disposto na alínea u), do n.º 1, do art. 22.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho 8497/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho, e no n.º 4, do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto - Regulamento 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio de 2020, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, delego, sob proposta do Conselho Científico da FMUP, de 19 de julho de 2023, no Professor Doutor Joaquim Adelino Correia Ferreira Leite Moreira, Professor Catedrático da FMUP, a competência para presidir ao Júri do respetivo procedimento concursal para contratação de um(a) Doutorado(a) equiparado(a) a Investigador(a) Auxiliar, no âmbito do projeto "REBORN - Remodelling of the infarted heart: piezoelectric multifunctional patch enabling the sequencial release of therapeutic factors" (Ref. HORIZON-CL4-2022-RESILIENCE-01), financiado pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Horizonte Europa.

A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados no âmbito das matérias agora delegadas.

13 de outubro de 2023. - O Diretor da FMUP, Prof. Doutor Altamiro Costa Pereira.

317044396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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