Aviso 22571/2023, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 227/2023, Série II de 2023-11-23
- Data: 2023-11-23
- Parte: H
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Sumário
Cessação de funções, por falecimento, do trabalhador João Miguel Hilário Bernardo
Texto do documento
Aviso 22571/2023
Sumário: Cessação de funções, por falecimento, do trabalhador João Miguel Hilário Bernardo.
Cessação de funções, por falecimento, do trabalhador João Miguel Hilário Bernardo
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que cessou funções na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, o trabalhador João Miguel Hilário Bernardo, Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, em virtude do seu falecimento a 28 de julho de 2023.
31 de outubro de 2023. - O Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
317013842
Sumário: Cessação de funções, por falecimento, do trabalhador João Miguel Hilário Bernardo.
Cessação de funções, por falecimento, do trabalhador João Miguel Hilário Bernardo
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que cessou funções na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, o trabalhador João Miguel Hilário Bernardo, Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, em virtude do seu falecimento a 28 de julho de 2023.
31 de outubro de 2023. - O Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559347.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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