Despacho 11983/2023, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Infraestruturas de Portugal, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 227/2023, Série II de 2023-11-23
- Data: 2023-11-23
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Prestação de Serviços de Socorro Ferroviário».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização de «Prestação de Serviços de Socorro Ferroviário», a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho 1349-A/2023, de 26 de janeiro, com a designação «Prestação de serviços de Socorro Ferroviário no âmbito do cumprimento das obrigações plasmadas no Decreto-Lei 217/2015 e na redação dada pelo Decreto-Lei 124-A/2018».
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 6.837.731,87(euro) (seis milhões oitocentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e um euro e oitenta e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a "Prestação de serviços de Socorro Ferroviário" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2028 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à prossecução da missão da Infraestruturas de Portugal, S. A. Nos termos do disposto no Despacho 1349-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., para a prática de vários atos no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2023-10-26, deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da «Prestação de Serviços de Socorro Ferroviário», pelo valor de 6.837.731,87(euro) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2 - Autorizar a assunção do respetivo compromisso plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 - 1.395.455,50(euro);
b) Ano de 2025 - 1.674.546,60(euro)
c) Ano de 2026 - 1.674.546,60(euro)
d) Ano de 2027 - 1.674.546,60(euro)
e) Ano de 2028 - 418.636,57(euro)
ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2023-10-26. - O Conselho de Administração Executivo: Miguel Cruz, presidente - Alexandra Barbosa, administradora.
317006974
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559340.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-07 -
Decreto-Lei
217/2015 -
Ministério da Economia
Transpõe a Diretiva n.º 2012/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único
-
2018-12-31 -
Decreto-Lei
124-A/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370
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