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Regulamento 1209/2023, de 10 de Novembro

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Sumário

Procede à publicação da planta indicada no n.º 4 do artigo 34.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município da Nazaré

Texto do documento

Regulamento 1209/2023

Sumário: Procede à publicação da planta indicada no n.º 4 do artigo 34.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município da Nazaré.

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 30 de junho de 2023, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 8 de maio de 2023, aprovar a alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, se publicou, na sua versão consolidada, na 2.ª série do Diário da República, n.º 145, Parte H, tendo ficado registado como Regulamento 820/2023.

Por lapso, não foi publicado, nesse ato, o mapa a que se refere o n.º 4 do artigo 34.º do mesmo Regulamento, que o integra - o que agora se faz.

24 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município da Nazaré

Anexo ao artigo 34.º (n.º 4)

A imagem não se encontra disponível.


316993107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5544713.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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