Sumário: Procede à publicação da planta indicada no n.º 4 do artigo 34.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município da Nazaré.
Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 30 de junho de 2023, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 8 de maio de 2023, aprovar a alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, se publicou, na sua versão consolidada, na 2.ª série do Diário da República, n.º 145, Parte H, tendo ficado registado como Regulamento 820/2023.
Por lapso, não foi publicado, nesse ato, o mapa a que se refere o n.º 4 do artigo 34.º do mesmo Regulamento, que o integra - o que agora se faz.
24 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município da Nazaré
Anexo ao artigo 34.º (n.º 4)
316993107