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Portaria 1268/93, de 15 de Dezembro

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Sumário

ISENTA DO PAGAMENTO DAS TAXAS CONSTANTES DA PORTARIA 950-B/92 (ACTUALIZA AS TAXAS DE LICENCIAMENTO DO PESSOAL AERONÁUTICO E PARAAERONÁUTICO, DE IDENTIFICAÇÃO DE AERONAVES E MATERIAL AERONAUTICO), OS PILOTOS DE LINHA AEREA QUE SE ENCONTREM NA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO.

Texto do documento

Portaria 1268/93
de 15 de Dezembro
A situação de crise que, reconhecidamente, afecta o sector do transporte aéreo em todo o mundo tem como consequência a redução dos quadros de pilotos por parte das companhias.

Atendendo a que um piloto da aviação comercial necessita de periodicamente sujeitar-se a exames médicos para apuramento da sua forma físico-psíquica e que a sua não realização acarreta a perda de licença de piloto;

Considerando o disposto nos artigos 3.º e 10.º do Decreto-Lei 71/90, de 2 de Março, e no artigo 44.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 363/89, de 19 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os pilotos de linha aérea que se encontrem na situação de desemprego são isentos de pagamento das taxas constantes da Portaria 950-B/92, de 30 de Setembro.

2.º O disposto no n.º 1.º cessa os seus efeitos em 31 de Dezembro de 1995.
3.º Por despacho do director-geral da Aviação Civil são definidos os documentos a exibir perante a Direcção-Geral da Aviação Civil, necessários ao reconhecimento da isenção estabelecida no presente diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-19 - Decreto-Lei 363/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Confere à Direcção-Geral da Aviação Civil a possibilidade de arrecadar receitas próprias resultantes da cobrança de taxas e de receitas da actividade de prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 71/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime das condições de utilização, registo, regras de operação e fiscalização das aeronaves ultraleves, bem como da formação e licenciamento dos respectivos pilotos.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-30 - Portaria 950-B/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA AS TAXAS DE LICENCIAMENTO DO PESSOAL AERONÁUTICO E PARAAERONÁUTICO, DE IDENTIFICAÇÃO DE AERONAVES E MATERIAL AERONÁUTICO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 159/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto Nacional de Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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