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Despacho Normativo 428/93, de 15 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 44/89, DE 23 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, DA ÁREA DE ASSESSORIA JURÍDICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 428/93
Considerando que o licenciado João Baguinho Valentim, director dos Serviços Académicos da Universidade de Lisboa, vem requerer, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar de assessor principal;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, da área de assessoria jurídica.

2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação, 9 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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