Considerando:
a) A delegação de competências nos presidentes/diretores das unidades orgânicas operada pelos despachos n.os 2152/2013 publicado no DR, 2.ª série n.º 25.º de 05 de fevereiro de 2013 e 5867/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 85 de 05 de maio de 2014 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL);
b) A realização, entretanto, de eleições para presidente ocorrida na Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC) que motivou a designação de nova individualidade para aquele cargo e a consequente caducidade das delegações de competências efetuadas no anterior titular do cargo.
c) A necessidade de conferir as competências em causa ao novo presidente, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e suas unidades orgânicas;
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 30 n.º 3 dos Estatutos do IPL (despacho Normativo 20/2009 de 13 de maio), 95.º n.º 3 da Lei 62/207 de 10 de setembro, e nas normas constantes nos artºs 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão na sua reunião de 12.02.2015 deliberou delegar no presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema, professor João Maria Gomes Ribeiro Mendes, a competência para a prática dos atos previstos no ponto n.º 1, com as obrigações referidas no ponto n.º 2, do Despacho 2152/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 25 de 05 de fevereiro de 2013, bem como no ponto n.º 1 do Despacho 5867/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 85 de 05 de maio de 2014, com a faculdade de subdelegação prevista no ponto n.º 2 deste mesmo despacho.
2 - Autorizar, ainda, o dirigente supra referido a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais as competências agora delegadas nos respetivos vice presidentes.
3 - Devem ser comunicados ao Conselho de Gestão do Instituto os atos praticados no uso da competência agora delegada.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41 do CPA, nas faltas e impedimentos dos dirigentes referidos no ponto n.º 1 do presente despacho, a delegação é extensiva ao vice presidente designado para substituiro presidente da ESTC.
5 - Nos termos do disposto no artigo 137.º n.º 3 do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo dirigente suprarreferido ou que o venham a ser, desde a data da respetiva tomada de posse no cargo até à publicação do presente despacho no Diário da República.
04 de fevereiro de 2015. - O Conselho de Gestão do IPL: Luís Manuel Vicente Ferreira, presidente do IPL - Manuel Almeida Correia, vice-presidente do IPL - António José Carvalho Marques, Administrador do IPL.
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