Despacho 9983/2023, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 188/2023, Série II de 2023-09-27
- Data: 2023-09-27
- Parte: C
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Sumário
Autoriza, a título excecional, o licenciado Francisco José Esteves, designado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde
Texto do documento
Despacho 9983/2023
Sumário: Autoriza, a título excecional, o licenciado Francisco José Esteves, designado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
Considerando que o licenciado Francisco José Esteves foi designado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., com efeitos a 3 de julho de 2023, nos termos do Despacho 5962/2023, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2023;
Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido estabelecimento de saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no Capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no Capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Francisco José Esteves, designado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no Capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de julho de 2023.
19 de setembro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
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Sumário: Autoriza, a título excecional, o licenciado Francisco José Esteves, designado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
Considerando que o licenciado Francisco José Esteves foi designado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., com efeitos a 3 de julho de 2023, nos termos do Despacho 5962/2023, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2023;
Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido estabelecimento de saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no Capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no Capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Francisco José Esteves, designado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no Capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de julho de 2023.
19 de setembro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316870554
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5498184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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