Aviso 16328/2023, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Vinhais
- Fonte: Diário da República n.º 167/2023, Série II de 2023-08-29
- Data: 2023-08-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais.
Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que, na sua reunião ordinária de vinte e cinco de julho de dois mil e vinte e três, deliberou submeter a discussão pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o "Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais", em cumprimento do artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.
Durante este período poderão os interessados consultar o referido projeto de regulamento e apresentar sugestões sobre o mesmo, no Serviço de Desporto, Juventude e Associativismo, Paços do Município, Rua das Freiras n.º 13, 5320-326 Vinhais, todos os dias úteis das 9.00 horas às 16.30 horas, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município www.cm-vinhais.pt.
25 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
316718955
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463834.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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