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Aviso (extrato) 14997/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

5.ª alteração ao Código Regulamentar do Município de Bragança

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14997/2023

Sumário: 5.ª alteração ao Código Regulamentar do Município de Bragança.

5.ª alteração ao Código Regulamentar do Município de Bragança

Aditamento ao art.º I/22.º - Contraordenações

Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr. Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da mesma Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação que, a Assembleia Municipal de Bragança, em sua sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2023, aprovou, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada em reunião de 27 de fevereiro de 2023 o aditamento e as alterações ao Código Regulamentar do Município de Bragança, que se publicam, na íntegra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

«Artigo I/22.º - Contraordenações

Constituem contraordenação, punível com coima, as seguintes infrações:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) A instalação de painéis (outdoors) sem prévio licenciamento, bem como o incumprimento do disposto no artigo D-2/67.º, é punível com coima de (euro) 500,00 a (euro) 5.000,00, tratando-se de uma pessoa singular, ou de (euro) 1.000,00 a (euro) 10.000,00, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva.»

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, podendo também ser consultado no site do município de Bragança, em www.cm.braganca.pt e nos serviços administrativos da Divisão de Urbanismo.

4 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

316640643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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