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Portaria 1053-A/93, de 19 de Outubro

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Sumário

APROVA O 'PROGRAMA DEFINITIVO' DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO PÚBLICO DA ADJUDICAÇÃO DA SUBCONCESSAO DA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA NORTE-SUL, ATRAVES DA PONTE 25 DE ABRIL. A FINALIDADE DESTA SEGUNDA FASE E A DE SELECCIONAR, DE ENTRE OS CONCORRENTES PRE-QUALIFICADOS, AQUELE A QUEM SERA ADJUDICADA A SUBCONCESSAO E COM O QUAL SERA CELEBRADO O RESPECTIVO CONTRATO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Portaria 1053-A/93
de 19 de Outubro
Ultrapassada a fase de pré-qualificação do concurso público de adjudicação da concepção, construção e exploração, em regime de subconcessão, da ligação ferroviária norte-sul, através da Ponte 25 de Abril, compreendendo a elaboração do projecto, o estabelecimento da infra-estrutura ferroviária e a exploração do correspondente serviço de transporte público suburbano de passageiros, cabe agora aprovar o «Programa definitivo» da fase de atribuição da subconcessão. A finalidade desta 2.ª fase é a de seleccionar, de entre os concorrentes pré-qualificados, aquele a quem será adjudicada a subconcessão e com o qual será celebrado o respectivo contrato.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 3.º da Portaria 787/92, de 13 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 116/92, de 20 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A presente portaria aprova o «Programa definitivo» da 2.ª fase do concurso público da adjudicação da subconcessão da ligação ferroviária norte-sul, através da Ponte 25 de Abril, compreendendo a elaboração do projecto, o estabelecimento da infra-estrutura respectiva e a exploração do correspondente serviço de transporte público de passageiros, que consta de dois documentos designados por programa de concurso e do caderno de encargos, autenticados pela comissão criada pelo Despacho conjunto A-39/92, de 16 de Julho.

2.º Os concorrentes seleccionados na fase de pré-qualificação serão notificados, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 787/92, de 13 de Agosto, para apresentação de propostas.

3.º O processo do concurso, que integra, para além do «Programa definitivo», os documentos informativos complementares que constam dos volumes nele referidos, ficará à disposição dos concorrentes pré-qualificados no Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, sito na Estação do Rossio, 4.º piso, em Lisboa, a partir da data da abertura da fase de atribuição da subconcessão.

4.º A fase de atribuição da subconcessão será iniciada no 6.º dia útil a contar da data constante da notificação referida no n.º 2.º

5.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 18 de Outubro de 1993.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-20 - Decreto-Lei 116/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS ESTATUTOS DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P. (CP), COMETENDO A ESTA A EXPLORAÇÃO DE UM NOVO TROCO DE LINHA QUE LIGARÁ NOVO TROCO DE LINHA QUE LIGARÁ CAMPOLIDE AO PINHAL NOVO, PELA ACTUAL PONTE SOBRE O TEJO, EM LISBOA, E ESTABELECE O REGIME DE SUBCONCESSAO DE EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO EM CERTAS LINHAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Portaria 787/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REGULA O PROGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO DE ADJUDICAÇÃO DA CONCEPCAO, CONSTRUCAO E EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SUBCONCESSAO, DA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA E TRANSPORTE SUBURBANO DE PASSAGEIROS NA TRAVESSIA DO TEJO PELA PONTE 25 DE ABRIL E NO EIXO NORTE-SUL DA REGIÃO DE LISBOA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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