Despacho 7736/2023, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 144/2023, Série II de 2023-07-26
- Data: 2023-07-26
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Homologadas as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da formação artística especializada do Curso Básico de Teatro, tomando como referência a matriz curricular-base constante dos anexos iv e v ao Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho.
O XXIII Governo Constitucional assume a educação como alicerce essencial para a valorização dos cidadãos, para a cidadania democrática e para o desenvolvimento sustentável do país. Numa sociedade baseada na aprendizagem, no saber e nas qualificações, uma educação de qualidade é condição fundamental para uma sociedade coesa e progressiva. Neste sentido, e tendo em mente a aposta numa escola inclusiva, a política educativa pretende garantir a igualdade de oportunidades e promover o sucesso educativo de todos os alunos, ao longo dos 12 anos de escolaridade obrigatória.
A promoção de um ensino de qualidade implica fomentar aprendizagens efetivas e significativas a aprender por todos, com diversos níveis de consecução, mas sempre tendo por base conhecimentos consolidados, que são mobilizados em situações concretas, favorecendo o desenvolvimento de competências de nível elevado.
A concretização destes objetivos partiu do reconhecimento da extensão e da necessidade de atualização dos documentos curriculares, destinados aos cursos artísticos especializados, no que concerne às componentes de formação geral e científica. A extensão e a necessidade de atualização identificadas revelavam-se inibidoras da consolidação de aprendizagens, do aprofundamento do conhecimento essencial de cada disciplina, área disciplinar e componente de formação dos cursos artísticos especializados, do desenvolvimento de competências de nível mais elevado, bem como um obstáculo à inclusão de alunos com necessidades específicas, dificultando práticas de diferenciação pedagógica.
Paralelamente, tornou-se premente uma reorganização curricular, em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Com este propósito, num processo de estreita articulação com associações de professores e sociedades científicas, em parceria com peritos e outras entidades, e à semelhança do sucedido para o ensino básico geral e para os cursos científico-humanísticos do ensino secundário, foram identificadas aprendizagens essenciais para os cursos artísticos especializados, que permitissem uma efetiva flexibilização e gestão curriculares por parte das escolas e dos docentes.
Estas aprendizagens essenciais correspondem a um conjunto comum de conhecimentos a adquirir, identificadas como os conhecimentos disciplinares estruturados, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver obrigatoriamente por todos os alunos em cada área disciplinar ou disciplina, tendo por referência o ano de escolaridade /ciclo.
No caso dos cursos artísticos especializados, tomando por referência o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, os documentos designados por Aprendizagens Essenciais apresentam o racional específico de cada disciplina, as aprendizagens essenciais e as ações estratégicas de ensino, visando o desenvolvimento das áreas de competências nele inscritas, incluindo ainda sugestões para a avaliação das aprendizagens, nas suas dimensões formativa e sumativa.
A publicação da Portaria 65/2022, de 1 de fevereiro, ao proceder à primeira alteração à Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto, veio introduzir, no elenco dos cursos artísticos especializados que integram a oferta educativa do ensino básico, o Curso Básico de Teatro, para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Pelo facto de o Curso Básico de Teatro corresponder à oferta de uma nova área artística no âmbito dos cursos artísticos especializados de nível básico, para a qual não há quaisquer documentos curriculares de referência no que se refere à formação artística especializada, tornou-se necessário salvaguardar a construção de documentos de Aprendizagens Essenciais para todas as disciplinas desta componente de currículo.
Tendo por referência o histórico existente sobre a construção das Aprendizagens Essenciais das restantes ofertas educativas e formativas, em que se incluem as dos cursos artísticos especializados de nível básico, foi assim iniciado um processo de construção das Aprendizagens Essenciais, por ciclo, para as disciplinas da formação artística especializada do Curso Básico de Teatro, a saber: Interpretação (2.º e 3.º ciclos) Improvisação (Movimento) 2.º e 3.º ciclos, Voz (2.º e 3.º ciclos) e Técnicas de Produção Teatral (3.º ciclo).
A opção de construção das Aprendizagens Essenciais por ciclo radicou no facto de se dever proporcionar aos alunos um percurso formativo que lhes permita, em função do seu nível de desenvolvimento, intensificar e complexificar de forma gradual as suas experiências de aprendizagem transformando-as em vivências com significado, perspetiva particularmente importante nesta área inicial de formação em Teatro.
Relativamente às disciplinas de formação geral, e seguindo a mesma lógica dos restantes cursos artísticos especializados, aplicam-se ao Curso Básico de Teatro as Aprendizagens Essenciais das áreas disciplinares e disciplinas comuns da matriz curricular base do ensino básico geral.
As Aprendizagens Essenciais constituem-se como referencial de base às decisões tomadas pela escola relativas à adequação e contextualização nas várias dimensões do desenvolvimento curricular: o planeamento e a realização do ensino e da aprendizagem, bem como a avaliação interna e externa das aprendizagens dos alunos. Estes documentos curriculares estão ancorados numa cultura de escola de autonomia e de trabalho em equipa educativa dos docentes, nomeadamente ao nível do conselho de turma, em que as áreas disciplinares e disciplinas cruzam o que deve ser ensinado com e que ações estratégicas devem ser concretizadas, para que os alunos aprendam melhor e de forma mais significativa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 8462/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho, determino o seguinte:
1 - São homologadas as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da formação artística especializada do Curso Básico de Teatro, inscritas nos anexos vi-A e vi-B, da Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto, na redação que lhe é dada pela Portaria 65/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta esta oferta educativa e formativa, tomando como referência a matriz curricular-base constante dos anexos iv e v ao Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho.
2 - As Aprendizagens Essenciais dos cursos artísticos especializados afirmam-se como referencial de base às várias dimensões do desenvolvimento curricular das componentes do currículo e de formação destes cursos,
3 - As Aprendizagens Essenciais são publicitadas na Internet, no sítio da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.), a partir da entrada em vigor do presente despacho.
4 - A ANQEP, I. P., no âmbito das competências que lhe estão atribuídas, sempre que aplicável, procede:
a) À implementação de mecanismos de acompanhamento às escolas, envolvendo, designadamente, associações de professores, sociedades científicas (quando aplicável) e especialistas das áreas científica e pedagógica da componente de formação científica, que participaram na elaboração das Aprendizagens Essenciais;
b) Ao acompanhamento da produção de recursos educativos de apoio ao trabalho dos docentes, em articulação com as entidades identificadas na alínea anterior;
c) À monitorização e avaliação da implementação das Aprendizagens Essenciais, com vista à produção de eventuais recomendações.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024.
18 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
316690483
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5424175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-07-06 -
Decreto-Lei
55/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens
-
2018-08-03 -
Portaria
223-A/2018 -
Educação
Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Aviso
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