Despacho 7538-A/2023, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 139/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-07-19
- Data: 2023-07-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção à categoria de chefe da Polícia Marítima.
Na sequência do despacho de homologação do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 4 de julho de 2023, considerando a autorização concedida através do Despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento n.º 454/2023/SEO, de 15 de junho de 2023, no âmbito do concurso de acesso à categoria de chefe da Polícia Marítima, iniciado pelo Aviso 12378-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2023, e no âmbito da execução do mapa de pessoal de 2023, são promovidos à categoria de chefe da Polícia Marítima, com efeitos reportados a 4 de julho de 2023, os subchefes abaixo identificados com a seguinte ordenação:
(ver documento original)
Pela promoção dos referidos subchefes à categoria de chefe são os mesmos colocados no nível remuneratório 26, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual e da tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro.
12 de julho de 2023. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
316678917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417864.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
Aviso
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