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Portaria 1041/93, de 18 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 55/91, DE 12 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL.

Texto do documento

Portaria 1041/93
de 18 de Outubro
Encontrando-se a desempenhar funções na Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia um funcionário do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, constante do Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, com a categoria de técnico superior principal, que, usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, optou pela sua integração no quadro daquela Secretaria-Geral;

Obtida a necessária anuência e havendo interesse por parte da Secretaria-Geral na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 55/91, de 12 de Outubro, um lugar de técnico superior principal.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 16 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-12 - Decreto Regulamentar 55/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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