Portaria 1041/93
de 18 de Outubro
Encontrando-se a desempenhar funções na Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia um funcionário do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, constante do Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, com a categoria de técnico superior principal, que, usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, optou pela sua integração no quadro daquela Secretaria-Geral;
Obtida a necessária anuência e havendo interesse por parte da Secretaria-Geral na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 55/91, de 12 de Outubro, um lugar de técnico superior principal.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 16 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.