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Portaria 1053/93, de 19 de Outubro

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Sumário

CLASSIFICA COMO ZONAS ADJACENTES AO RIO ZÊZERE AS ÁREAS DELIMITADAS NOS MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 1053/93
de 19 de Outubro
A figura jurídica de zona adjacente tem por objectivo primordial ordenar as utilizações inadequadas das áreas contíguas aos cursos de água que, pela sua natureza, impliquem alterações das características naturais do solo, aumentando os riscos de cheia.

Neste sentido, foi publicada a Portaria 849/87, de 3 de Novembro, para salvaguardar as várzeas do rio Zêzere, compreendido entre Manteigas e a sua confluência com a ribeira de Porsim, a jusante de Silvares.

Com base em novos estudos e levantamentos elaborados posteriormente, procedeu-se agora à rectificação de alguns troços, tendo por base a máxima cheia conhecida.

Considerando que os planos directores municipais e, nomeadamente, a demarcação da Reserva Ecológica Nacional constituem instrumentos que permitem salvaguardar as várzeas do rio Zêzere, importa definir com clareza quais as áreas inundáveis no troço em causa que deverão ser objecto de específica protecção jurídica, tendo em vista assegurar, de forma inquestionável, as possibilidades de intervenção da autoridade hidráulica. Esta definição passa pela correcção da zona adjacente do rio Zêzere correspondente à máxima cheia conhecida.

Assim, ouvidas as Câmaras Municipais de Manteigas, Belmonte, Guarda, Covilhã, Fundão, Penamacor e Sabugal:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 89/87, de 26 de Fevereiro:

1.º É revogada a Portaria 849/87, de 3 de Novembro;
2.º São classificadas como zonas adjacentes ao rio Zêzere as áreas delimitadas nos mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante e cujos originais, à escala de 1:25000, ficam arquivados nos serviços da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, que facultarão a sua consulta a todos os interessados que o requeiram.

3.º A zona adjacente ao rio Zêzere constitui área de ocupação edificada condicionada.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 6 de Janeiro de 1993.
Pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, António Manuel Teixeira da Silva, Secretário de Estado dos Recursos Naturais.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 89/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece medidas de protecção às zonas ameaçadas pelas cheias, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 849/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Classifica como zona adjacente ao rio Zêzere toda a área inundável contígua às suas margens.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-13 - Resolução do Conselho de Ministros 23/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Belmonte.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-10 - Resolução do Conselho de Ministros 82/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal do Fundão, cujo regulamento e plantas de ordenamento e de condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-03 - Resolução do Conselho de Ministros 81/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) a nível municipal, anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-30 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 71/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-30 - Declaração de Retificação 71/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2012

  • Tem documento Em vigor 2019-09-26 - Portaria 336/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)

  • Tem documento Em vigor 2024-04-22 - Resolução do Conselho de Ministros 63/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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