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Portaria 959/93, de 1 de Outubro

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Sumário

REGULAMENTA O SUBSÍDIO AO GASÓLEO UTILIZADO NA ACTIVIDADE AGRÍCOLA.

Texto do documento

Portaria 959/93
de 1 de Outubro
De acordo com o disposto no n.º 14 do artigo 7.º do Decreto-Lei 261-A/91, de 25 de Julho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 376/91, de 9 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:
1.º O período de inscrição no benefício fiscal ao gasóleo utilizado na actividade agrícola, não prorrogável, decorrerá até 29 de Outubro do ano em curso.

2.º As inscrições são efectuadas nos serviços regionais do Ministério da Agricultura ou em instituições devidamente credenciadas para o efeito, de acordo com a seguinte metodologia:

a) Beneficiários que já constem dos ficheiros de 1993 - mediante simples confirmação ou rectificação, em folhas de computador impressas, das declarações registadas naquele ano;

b) Inscrições novas - mediante elaboração de um processo de habilitação completo.

3.º Os beneficiários poderão rectificar as áreas regadas por bombagem, junto dos serviços regionais onde estiver o seu manifesto, no período de 18 de Abril a 13 de Maio de 1994.

4.º As reclamações relativas à atribuição do benefício fiscal poderão ser apresentadas nas direcções regionais de agricultura de 1 a 30 de Abril de 1994.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 14 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-25 - Decreto-Lei 261-A/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime fiscal aplicável aos produtos petrolíferos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Decreto-Lei 376/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 261-A/91, de 25 de Julho, que estabelece o novo regime fiscal aplicável aos produtos petrolíferos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-01 - Portaria 349/94 - Ministério da Agricultura

    DEFINE OS PROCEDIMENTOS NECESSARIOS A BOA EXECUÇÃO DO NUMERO 3 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 124/94, DE 18 DE MAIO (ESTABELECE TAXAS FIXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS - ISP), RELATIVAMENTE A ATRIBUIÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL AO GASÓLEO PARA 1994, QUE ESTA CONDICIONADA AO MANIFESTO DAS MÁQUINAS AGRÍCOLAS. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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