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Aviso 12164/2023, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração aos parâmetros para o lote 71 e redação de dois artigos do Regulamento do Loteamento do Montinho

Texto do documento

Aviso 12164/2023

Sumário: Alteração aos parâmetros para o lote 71 e redação de dois artigos do Regulamento do Loteamento do Montinho.

Alteração aos parâmetros para o lote n.º 71 e redação de dois artigos do Regulamento do Loteamento do Montinho

Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos, Vereador da Câmara Municipal de Odemira:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 3 artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16/12 na sua atual redação, o seguinte:

Em execução do despacho proferido em dezanove de maio de dois mil e vinte e três, notificam-se todos os proprietários dos lotes do Loteamento do Montinho, Vila Nova de Milfontes, freguesia de Vila Nova de Milfontes, Concelho de Odemira, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República, o período para se pronunciarem por escrito sobre a alteração ao Loteamento do Montinho - Vila Nova de Milfontes, constando do projeto a alteração da redação de dois artigos do Regulamento do Loteamento e a alteração aos parâmetros (número de fogos e áreas de construção) para o lote n.º 71, inscrito na matriz predial Urbana sob o artigo 1729, da freguesia de Vila Nova Milfontes, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 3011/20170911, com a área de 655 m2, propriedade de Paulo Renato da Silva Costa Sobral Oliveira e João Luís da Silva Costa Sobral Oliveira.

O processo de alteração ao loteamento encontra-se patente ao público na Divisão Licenciamento, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 em Odemira, de segunda a sexta-feira das 9:00h, às 15:30h.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

23 de maio de 2023. - O Vereador, Pedro Miguel Viana Rebelo Ramos.

316505316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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