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Aviso (extrato) 12081/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12081/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Procedimento Concursal Comum para o Preenchimento de 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior, na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado

Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, em cumprimento do disposto na alínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/9, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, todos os diplomas nas suas redações atualizadas, faz pública, na sequência da proposta datada de 20/04/2023, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal datada de 27/04/2023 e de acordo com o Despacho 32-RH/2023, de 03 de maio, a abertura do procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de vínculo jurídico na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação integral do mesmo na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de atividade - Proteção Civil - Setor de Proteção Civil e Segurança, que se encontra previsto e não ocupado, no mapa de pessoal para 2023, adotado pelo órgão executivo em sua reunião realizada em 28 de novembro de 2022 e aprovado na sessão do órgão deliberativo ocorrida em 27 de dezembro de 2022, constando ainda aquele posto de trabalho do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2023, de acordo com a respetiva referência:

1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os perfis de competências: Para além do constante no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, os trabalhadores desempenham as seguintes funções:

Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município; análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco; informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades; planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município, incluindo a realização de simulacros; inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal; estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município; preparar e propor a realização regular de exercícios e simulacros em colaboração com os agentes locais de Proteção Civil e demais entidades interessadas de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e emergência de âmbito municipal; elaboração de Planos de Prevenção e Emergência de âmbito Municipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias.

A descrição das funções em cada referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

2 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3 - Requisitos especiais de admissão:

Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Planeamento e Gestão do Território, bem como formação na área da Proteção Civil.

4 - A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, nos termos do disposto na alínea i), alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/9.

24 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida, Dr.

316505998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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