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Aviso (extrato) 12080/2023, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento de concurso, em regime de mobilidade interna, para dois técnicos superiores na área jurídica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12080/2023

Sumário: Abertura de procedimento de concurso, em regime de mobilidade interna, para dois técnicos superiores na área jurídica.

Considerando a necessidade de pessoal existente no Município de Mafra, foi determinada a abertura, pelo Senhor Presidente da Câmara, por despacho exarado em 5 de junho de 2023, de procedimento de mobilidade interna na categoria, entre Organismos ou Serviços, tendo em vista o recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de 2 postos de trabalho, vagos, da categoria de Técnico Superior na área de Jurista, do Mapa de Pessoal do Município de Mafra, nos seguintes termos:

1 - Descrição de Funções: As funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Técnico Superior, tal como consta do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Mafra, na Área Jurídica: Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos autárquicos e serviços municipais; Elaborar informações, emitir pareceres técnico-jurídicos e efetuar estudos jurídicos; Dar parecer e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar; Elaborar regulamentos, posturas, contratos e outros instrumentos jurídicos, no âmbito das competências de todos os serviços camarários e com vista à prossecução das atribuições do Município de Mafra, bem como dar apoio jurídico nessas matérias e em processos de parceria; Dar apoio jurídico, em todas as fases, aos processos de ilícito de mera ordenação social e aos processos de execução fiscal; Após solicitação dos órgãos e ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal; Elaborar respostas e ou fornecer elementos solicitados pelos Tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia; Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como as suas alterações ou revogações; Providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e dirigentes municipais, da legislação, jurisprudência e doutrina de interesse para a autarquia.

2 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com um dos serviços da administração pública abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei 35/2014, de 20 de junho;

3.2 - Ser titular da categoria de Técnico Superior;

3.3 - Estar em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial;

3.4 - Ser possuidor de Licenciatura em Direito.

4 - Local de trabalho: Município de Mafra.

5 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da publicitação do extrato do aviso no Diário da República.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Mafra.

6.2 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

6.3 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

7.1 - Nos termos do n.º 8 do artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

8 - O presente procedimento compreende Avaliação Curricular (AC) e a realização de uma Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a realizar pelo Júri, sendo avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:

8.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4.

8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos, sendo avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Conhecimentos Especializados e Experiência

b) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço

c) Análise da Informação e Sentido Crítico

d) Relacionamento Interpessoal

9 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0.50) + (EAC x 0.50).

10 - Composição do Júri:

Presidente Diretora de Departamento de Administração Geral, Ana Maria Ferreira Loureiro Viana Taborda Barata;

Vogais efetivos: Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Maria Bernardete Rodrigues Sabina, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira.

Vogais suplentes: Dirigente de Terceiro Grau da Unidade de Apoio Jurídico, Cátia Alexandra Gomes de Sousa e a Técnica Superior, Carla Alexandra Braz da Silva Ferreira Forte.

11 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2019, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação.

6 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

316550336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389135.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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