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Aviso 11892/2023, de 22 de Junho

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Sumário

Exonera Leonardo Silva Martins das funções de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos

Texto do documento

Aviso 11892/2023

Sumário: Exonera Leonardo Silva Martins das funções de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 4 do artigo 43.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos, o mestre Leonardo Silva Martins, para as quais havia sido nomeado por meu Despacho 10/2022, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 206/2022, 2.ª série, de 25 de outubro de 2022, em face da sua nomeação para as funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos no Município de Penela, com efeitos a 04 de abril de 2023.

12 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Nogueira dos Santos.

316498692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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