Edital 1026/2023, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Município de Montemor-o-Velho
- Fonte: Diário da República n.º 120/2023, Série II de 2023-06-22
- Data: 2023-06-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do chefe da Divisão de Ação Social e Saúde Pública, Alexandre Miguel Gonçalves Nunes, como coordenador do Núcleo Local de Inserção (NLI) do Município de Montemor-o-Velho.
Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, Diretora Municipal de Controlo Geral da Câmara Municipal Montemor-o-Velho:
Torna público, para os devidos efeitos legais, o Despacho 20-PR/2023, proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal em 17.03.2023, com o seguinte teor:
"A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabelece, no seu artigo 12.º, o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de Ação Social, e concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local;
O Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, concretizou tal transferência de competências em matéria de Ação Social, e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de março, asseguraram a regulamentação no que respeita à operacionalização, em matéria de Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social e ao nível da prestação de Rendimento Social de Inserção (RSI), que garante mínimos sociais, protegendo os grupos de maior vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema;
A Lei 13/2023, de 21 de maio, na sua redação atual, prevê, no artigo 33.º, que a composição e competências dos núcleos locais de inserção constarão de diploma próprio, alterando assim a Portaria 257/2012, de 27 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 253/2017, de 08 de agosto;
A Portaria 65/2021, de 17 de março, estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, determinando no n.º 4 do artigo 22.º que "[a] coordenação dos NLI compete ao presidente da câmara municipal, ou a um elemento por este designado, com exceção dos NLI do concelho de Lisboa, em que a coordenação pode ser atribuída a instituição com quem a segurança social estabeleça protocolo específico para o efeito";
As competências delegadas através do Despacho 90-PR/2022, de 23 de agosto, no Chefe da Divisão de Ação Social e Saúde Pública, nos termos do artigo 38.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Torna público que, no uso da competência conferida pelo (i) o artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro; (ii) nos termos dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo e tendo presente (iii) quer as competências próprias quer as delegadas com faculdade de subdelegação, (iv) os termos do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º da Portaria 65/2021, de 17 de março:
Designa o Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde Pública, Alexandre Miguel Gonçalves Nunes, como Coordenador do Núcleo Local de Inserção (NLI) do Município de Montemor-o-Velho.
De harmonia com o disposto no n.º 3, do artigo 23.º da referida Portaria, delega no Chefe de Divisão Alexandre Nunes a competência para a prática dos seguintes atos:
i) Dirigir as reuniões e coordenar a respetiva atividade;
ii) Convocar as entidades que integram o NLI para as suas reuniões e fixar a ordem de trabalhos daquelas;
iii) Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI;
iv) Acompanhar a execução das deliberações do NLI e efetuar a sua supervisão técnica;
v) Promover a constituição de grupos de trabalho com a participação de outras entidades e ou pessoal de reconhecida capacidade técnico-profissional, sempre que necessário;
vi) Coordenar a elaboração do plano de ação anual e respetivo relatório sobre a atividade desenvolvida pelo NLI.
A nomeação e delegação de competências vertidas no presente Despacho, produzem efeitos reportados a 03 de abril de 2023, data da transferência de competências no âmbito da Ação Social, nos termos do artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo.
Proceda-se à publicitação do presente despacho em conformidade com o preceituado no artigo 56.º, n.º 1 e 2 da Lei 75/2013, de 12 de setembro."
Para constar se publica o presente edital, que será afixado nos lugares públicos de estilo.
22 de maio de 2023. - A Diretora Municipal de Controlo Geral, Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos.
316495857
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388310.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
-
2023-04-03 - Lei 13/2023 - Assembleia da República
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5388310/edital-1026-2023-de-22-de-junho